Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 150 DE 25/06/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jun 1993
CONSULTA INEFICAZ- Será declarada ineficaz a consulta que não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem. (Art. 22, inciso II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84).
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem. (Art. 22, inciso II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84).
EXPOSIÇÃO:
A consulente informa que exerce a atividade de comércio atacadista e varejista de produtos derivados de petróleo e
CONSULTA:
Qual o procedimento a ser adotado na comercialização de seus produtos por substituição tributária destinada a consumidor final, varejistas e atacadistas deste Estado e de outras unidades da federação?
RESPOSTA:
Por não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem, declaramos a ineficácia da presente consulta, em conformidade com a exigência contida no art. 22, inciso II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.
A consulente deverá dirigir-se à repartição fazendária do seu domicílio, para obter as informações de que necessita. Persistindo dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária, poderá formular nova consulta a esta diretoria, obedecendo aos critérios estabelecidos na seção I do capítulo II da CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 25 de junho de 1993.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
De acordo
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão