Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 15 DE 25/01/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jan 2008

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – CTRC

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – CTRC – Quando da emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, a escolha do CFOP deve considerar, também, a atividade exercida pelo tomador de serviço, obedecendo os critérios dos códigos indicados na Parte 2, Anexo V do RICMS/02.

CONSULTA INEFICAZ – Consulta declarada ineficaz, por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, conforme inciso I, art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa que tem como atividade a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas interno e interestadual e adota o sistema de crédito presumido, comprovando as saídas por meio da utilização de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.

Esclarece que tem como tomadores de serviço indústria automobilística de Minas Gerais, locadoras, estabelecimentos comerciais e industriais.

Diz que nas prestações que realiza adota os CFOP dos Grupos 5.000 ou 6.000, conforme a localização do remetente e destinatário, sendo os três últimos dígitos definidos de acordo com a atividade empreendida pelo tomador de serviços, conforme exemplos hipotéticos abaixo:

TOMADOR   REMETENTE    DESTINATÁRIO    CFOP

MG                   MG                         MG                 5.352 a 5.357 (de acordo com a atividade do tomador)

MG                   MG                  OUTRAS UF         6.352 a 6.357 (de acordo com a atividade do tomador)

Isso posto,

CONSULTA:

Está correto o procedimento adotado pela Consulente? Caso contrário, qual deverá ser utilizado?

RESPOSTA:

Inicialmente, saliente-se que a matéria objeto da consulta encontra-se expressamente disposta na legislação tributária, mais especificamente na Parte 2 do Anexo V do RICMS/02.

Por tal razão, declara-se a presente consulta ineficaz, nos termos do inciso I, art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº. 23.780/84.

Entretanto, a título de orientação, responde-se ao questionamento formulado.

O entendimento da Consulente está correto. A escolha do CFOP deverá considerar, também, as características do tomador de serviço. Sendo assim, e nos termos do disposto na Parte 2, Anexo V do RICMS/02, deverão ser utilizados os CFOP 5.352 a 5.357 ou 6.352 a 6.357, considerando a atividade do tomador do serviço e conforme se trate de prestação interna ou interestadual.

DOLT/SUTRI/SEF, 25 de janeiro de 2008.

Marli Ferreira

Diretora da DOLT/SUTRI – em exercício

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação