Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 15 DE 25/01/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jan 2008

(MG de 29/01/2008)

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – CTRC – Quando da emiss?o do Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, a escolha do CFOP deve considerar, tamb?m, a atividade exercida pelo tomador de servi?o, obedecendo os crit?rios dos c?digos indicados na Parte 2, Anexo V do RICMS/02.

CONSULTA INEFICAZ – Consulta declarada ineficaz, por versar sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria, conforme inciso I, art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.

EXPOSI??O:

A Consulente informa que tem como atividade a presta??o de servi?o de transporte rodovi?rio de cargas interno e interestadual e adota o sistema de cr?dito presumido, comprovando as sa?das por meio da utiliza??o de Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas.

Esclarece que tem como tomadores de servi?o ind?stria automobil?stica de Minas Gerais, locadoras, estabelecimentos comerciais e industriais.

Diz que nas presta??es que realiza adota os CFOP dos Grupos 5.000 ou 6.000, conforme a localiza??o do remetente e destinat?rio, sendo os tr?s ?ltimos d?gitos definidos de acordo com a atividade empreendida pelo tomador de servi?os, conforme exemplos hipot?ticos abaixo:

TOMADOR?? REMETENTE??? DESTINAT?RIO??? CFOP

MG?????????????????? MG???????????????????????? MG???????????????? 5.352 a 5.357 (de acordo com a atividade do tomador)

MG?????????????????? MG????????????????? OUTRAS UF???????? 6.352 a 6.357 (de acordo com a atividade do tomador)

Isso posto,

CONSULTA:

Est? correto o procedimento adotado pela Consulente? Caso contr?rio, qual dever? ser utilizado?

RESPOSTA:

Inicialmente, saliente-se que a mat?ria objeto da consulta encontra-se expressamente disposta na legisla??o tribut?ria, mais especificamente na Parte 2 do Anexo V do RICMS/02.

Por tal raz?o, declara-se a presente consulta ineficaz, nos termos do inciso I, art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n?. 23.780/84.

Entretanto, a t?tulo de orienta??o, responde-se ao questionamento formulado.

O entendimento da Consulente est? correto. A escolha do CFOP dever? considerar, tamb?m, as caracter?sticas do tomador de servi?o. Sendo assim, e nos termos do disposto na Parte 2, Anexo V do RICMS/02, dever?o ser utilizados os CFOP 5.352 a 5.357 ou 6.352 a 6.357, considerando a atividade do tomador do servi?o e conforme se trate de presta??o interna ou interestadual.

DOLT/SUTRI/SEF, 25 de janeiro de 2008.

Marli Ferreira

Diretora da DOLT/SUTRI – em exerc?cio

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor da Superintend?ncia de Tributa??o