Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 15 DE 06/02/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 fev 2003
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Dispensa-se a complementação do ICMS referente ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual de máquina de moldar por injeção, classificação fiscal NCM 8477.10.19 (Item 16, Parte 1, Anexo IV do RICMS/02).
EXPOSIÇÃO:
A Consulente tem como atividade principal a indústria de artefatos de plásticos. Utiliza notas fiscais para comprovação de suas saídas e apura o imposto pelo regime de débito e crédito.
Informa que, para o desempenho de sua atividade industrial, adquiriu uma máquina de moldar por injeção, modelo 790/220SBUNO, NCM nº 8477.10.19. Informa também que, conforme consta no item 16, Parte 1, Anexo IV do RICMS/02, a aquisição interestadual de máquina de moldar por injeção, de fechamento horizontal, NBM/SH 8477.10.01.00; e outras, NBM/SH 8477.10.99.00; listadas na parte 4 daquele Anexo, está dispensada da complementação referente à diferença de alíquota do imposto.
Esclarece que as classificações NBM/SH antigas englobavam todas as máquinas de moldar por injeção. Com a alteração da TIPI, os novos códigos passaram a ter 8 (oito) dígitos e, no caso destas máquinas, novas codificações foram criadas, desmembrando os códigos antigos.
Isso posto,
CONSULTA:
A máquina adquirida pela Consulente, com classificação fiscal NCM 8477.10.19, também está dispensada do recolhimento da complementação de alíquota do ICMS?
RESPOSTA:
Sim. Há uma equivalência entre o código NCM 8477.10.19 e os códigos NBM/SH 8477.10.01.00 e NBM/SH 8477.10.99.00.
Esclarecemos que, com o objetivo de unificar os códigos utilizados nas transações efetuadas entre os países do Mercosul e qualquer outro país do mundo, houve uma adaptação dos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Sendo assim, apesar da legislação mineira ainda trazer os antigos códigos da NBM/SH, as mercadorias classificadas em código da NCM equivalente à codificação da NBM/SH terão o mesmo tratamento fiscal. Para identificar se determinadas mercadorias estão enquadradas nos benefícios fiscais que dependem da classificação fiscal constante no RICMS, deverá ser feita a conversão dos códigos NBM/SH para NCM.
DOET/SLT/SEF, 06 de fevereiro de 2003.
Letícia Pinel Bittencourt - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor