Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 15 de 06/02/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 fev 2003
DIFEREN?A DE AL?QUOTA - M?QUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Dispensa-se a complementa??o do ICMS referente ao diferencial de al?quota na aquisi??o interestadual de m?quina de moldar por inje??o, classifica??o fiscal NCM 8477.10.19 (Item 16, Parte 1, Anexo IV do RICMS/02).
EXPOSI??O:
A Consulente tem como atividade principal a ind?stria de artefatos de pl?sticos. Utiliza notas fiscais para comprova??o de suas sa?das e apura o imposto pelo regime de d?bito e cr?dito.
Informa que, para o desempenho de sua atividade industrial, adquiriu uma m?quina de moldar por inje??o, modelo 790/220SBUNO, NCM n? 8477.10.19. Informa tamb?m que, conforme consta no item 16, Parte 1, Anexo IV do RICMS/02, a aquisi??o interestadual de m?quina de moldar por inje??o, de fechamento horizontal, NBM/SH 8477.10.01.00; e outras, NBM/SH 8477.10.99.00; listadas na parte 4 daquele Anexo, est? dispensada da complementa??o referente ? diferen?a de al?quota do imposto.
Esclarece que as classifica??es NBM/SH antigas englobavam todas as m?quinas de moldar por inje??o. Com a altera??o da TIPI, os novos c?digos passaram a ter 8 (oito) d?gitos e, no caso destas m?quinas, novas codifica??es foram criadas, desmembrando os c?digos antigos.
Isso posto,
CONSULTA:
A m?quina adquirida pela Consulente, com classifica??o fiscal NCM 8477.10.19, tamb?m est? dispensada do recolhimento da complementa??o de al?quota do ICMS?
RESPOSTA:
Sim. H? uma equival?ncia entre o c?digo NCM 8477.10.19 e os c?digos NBM/SH 8477.10.01.00 e NBM/SH 8477.10.99.00.
Esclarecemos que, com o objetivo de unificar os c?digos utilizados nas transa??es efetuadas entre os pa?ses do Mercosul e qualquer outro pa?s do mundo, houve uma adapta??o dos c?digos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH aos c?digos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Sendo assim, apesar da legisla??o mineira ainda trazer os antigos c?digos da NBM/SH, as mercadorias classificadas em c?digo da NCM equivalente ? codifica??o da NBM/SH ter?o o mesmo tratamento fiscal. Para identificar se determinadas mercadorias est?o enquadradas nos benef?cios fiscais que dependem da classifica??o fiscal constante no RICMS, dever? ser feita a convers?o dos c?digos NBM/SH para NCM.
DOET/SLT/SEF, 06 de fevereiro de 2003.
Let?cia Pinel Bittencourt - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor