Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 149 DE 25/06/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jun 1993
CONSULTA INEFICAZ- Nos termos do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato que lhe deu origem.
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato que lhe deu origem.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente descreve os procedimentos que adota no recebimento de carvão vegetal procedente do Estado da Bahia e na transferência do depósito para a usina, solicitando parecer sobre a legalidade dos mesmos.
RESPOSTA:
Declaramos a ineficácia da presente consulta nos termos do art. 22, inciso II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, por não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem, mesmo após chamada a esclarecimentos, conforme documentos de fls. 24 a 29 dos autos, não produzindo, portanto, os efeitos previstos no art. 21 do mesmo diploma legal.
DOT/DLT/SRE, 25 de junho de 1993.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
De acordo
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão