Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 148 DE 25/07/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jul 2010

(MG de 30/06/2010)

TRANSPORTE PR?PRIO– TRANSBORDO – Os procedimentos tribut?rios dispostos no art. 3?, Parte 1 do Anexo IX do RICMS s?o espec?ficos para empresas prestadoras de servi?o de transporte.

EXPOSI??O:

A Consulente informa exercer a atividade de comercializa??o de medicamentos e perfumaria.

Afirma que os produtos que comercializa ficam no centro de armazenagem e distribui??o da empresa, localizado no Estado de S?o Paulo, de onde s?o transferidos para suas filiais.

Diz que, para realizar opera??es de transfer?ncia para suas 27 filiais localizadas no Estado de Minas Gerais, ter? que utilizar ve?culos de grande porte devido ao volume de mercadorias transportadas.

Explica que tais ve?culos far?o o transporte at? uma de suas filiais mineiras, onde ser? efetuado o transbordo da carga para ve?culos menores, que concluir?o o trajeto at? as lojas destinat?rias.

Acrescenta que toda a opera??o descrita ser? realizada por ve?culos pr?prios.

Transcreve o art. 3?, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, que disciplina o transbordo de carga realizado por empresa transportadora.

Com d?vidas acerca da aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.

CONSULTA:

??????????? Para realizar o transbordo de mercadorias em ve?culos pr?prios, a empresa poder? adotar o procedimento descrito no art. 3?, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02?

RESPOSTA:

??????????? Os procedimentos tribut?rios dispostos no art. 3?, Parte 1 do Anexo IX do RICMS n?o se aplicam ? situa??o em comento, porque s?o espec?ficos para empresas prestadoras de servi?o de transporte.

??????????? Entretanto, n?o h? ?bice na legisla??o tribut?ria para a sua ado??o no transporte pr?prio de mercadorias. Desse modo, considerando as peculiaridades de suas opera??es, a Consulente poder? apresentar, em qualquer reparti??o fazend?ria neste Estado, pedido de regime especial para que sejam autorizados os procedimentos descritos em sua consulta, observado o disposto no art. 49 e seguintes do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tribut?rios Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto n? 44.747, de 03 de mar?o de 2008, ocasi?o em que ser? avaliada a conveni?ncia e oportunidade de sua concess?o.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 25 de junho de 2010.

Marli Ferreira

Diretora da DOLT/SUTRI em exerc?cio

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintend?ncia de Tributa??o