Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 148 DE 29/06/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jun 1998
ALÍQUOTA DE ICMS
ALÍQUOTA DE ICMS - A alíquota aplicável a operações internas e interestaduais que destinem mercadorias a pessoas físicas ou jurídicas não-contribuintes do ICMS é a correspondente às operações internas.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, que exerce a atividade de "confecção de calçados de segurança" em Dores de Campos/MG, informa que determinado cliente, estabelecido em Salvador/BA no ramo de "representação e serviços de armazenamento de produtos químicos" e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS daquele Estado, solicitou-lhe que adotasse os seguintes procedimentos emtransações comerciais de interesse de ambos:
1 - entregasse as mercadorias em Ipatinga/MG e Porto Alegre/RS, em locais onde ele, cliente, não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS destes Estados, presta serviços temporários de armazenamento de produtos químicos;
2 - efetuasse o faturamento e a cobrança para Salvador/BA.
Isso posto, o contribuinte mineiro
CONSULTA:
1 - Os procedimentos solicitados pelo cliente estão corretos ?
2 - Sendo afirmativa a resposta à questão anterior, quais as alíquotas de ICMS devem ser aplicadas nas duas hipóteses ?
RESPOSTA:
1 - Não compete ao Estado se manifestar sobre acordos celebrados entre particulares. Assim, cabe unicamente à consulente definir sobre a oportunidade e conveniência de adotar os procedimentos sugeridos pelo seu cliente.
2 - Conforme informado pela própria consulente, o seu cliente, embora inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia, não se trata de contribuinte desse imposto e sim de contribuinte do ISS, imposto de competência municipal, uma vez que a sua atividade se encontra relacionada no item 56 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 56/87.
Ocorre que, nas saídas de mercadorias, em operações internas ou interestaduais, para pessoas físicas ou jurídicas não-contribuintes do ICMS, a alíquota a ser utilizada para cálculo do imposto é a correspondente às operações internas.
Dessa forma, deve a consulente calcular o ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias com destino a Ipatinga/MG e Porto Alegre/RS, utilizando a alíquota aplicável às operações internas.
DOT/DLT/SRE, 29 de junho de 1998.
Rita de Cássia Dias Mota - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior - Diretor da DLT