Consulta de Contribuinte nº 147 DE 01/01/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2010
ISSQN – SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PARA SUPORTE À GESTÃO NA EXECUÇÃO DE OBRAS; SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE OBRAS – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Enquadram-se nos subitens 17.01 a 17.03 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003 os serviços de apoio técnico e administrativo para suporte à gestão na execução de obras, cabendo o ISSQN deles proveniente ao município de localização do estabelecimento prestador; incluem-se no subitem 7.19 da citada lista os serviços de acompanhamento da execução de obras incidindo o imposto no município da execução das obras.
EXPOSIÇÃO:
Celebrou contratos de prestação de serviços a um de seus clientes, cujos objetos são:
- Objeto nº 1: “serviços técnicos para suporte a gestão nas atividades de construção e montagem dos gasodutos GASDUC III e GASBEL II”
O escopo do objeto nº 01 abrange as seguintes atividades:
- Serviços técnicos compreendendo as seguintes atividades:
“- Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO na implantação de faixa e abertura de pista, inspeção de materiais e equipamentos empregados na montagem de dutos e nas estações de medição;
acompanhamento e assistência técnica à montagem, condicionamento, pré-operação e testes de aceitação de dutos;
- Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO em projetos e processos de “procurement” relativos aos materiais;
- Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO nos controles de execução física e financeira das atividades contratuais, medição de serviços, estudos de atualização de cronogramas e curvas de execução física, elaboração de relatórios de acompanhamento, análise crítica das programações de serviços elaboradas pelas CONTRATADAS;
- Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO nas análises tributárias e previdenciárias de contratos;
- Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO na verificação dos manuais da Qualidade das CONTRATADAS, na implantação do Plano de Qualidade e procedimentos de trabalho referentes a todas as fases das obras, de acordo com a Norma ISO 9001 e com a Diretriz Contratual parta o Sistema de Qualidade anexa aos Contratos;
- Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO sobre as responsabilidades das CONTRATADAS e Subcontratadas no tocante aos procedimentos de trabalhos concernentes à saúde ocupacional e segurança, incluindo a aprovação dos planos de saúde ocupacional e segurança industrial, programas de prevenção de riscos ambientais; programas de controle médico e saúde ocupacional, e planos de emergências médicas e primeiros socorros, elaborados pelas CONTRATADAS, de acordo com a Diretriz Contratual de Segurança e Saúde anexa aos Contratos;
- Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO nas atividades relacionadas com a gestão ambiental, incluindo a aprovação do Plano de Gestão Ambiental e dos procedimentos adotados pelas CONTRATADAS e Subcontratados;
- Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO na verificação do atendimento aos requisitos legais e outros aplicáveis ao meio ambiente, saúde e segurança e de todos os procedimentos indicados na legislação específica, nas normas ISO 14001 e OHSAS 18001, de acordo com as Diretrizes Contratuais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança, anexo ao Contrato;
Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO nas ações das CONTRATADAS e Subcontratadas junto aos órgãos públicos e entidades certificadoras nos processos administrativos para obtenção de licenças ambientais específicas (localização de canteiros, áreas adicionais de trabalho, etc.) e de certificações da qualidade;
- Acompanhamento e apoio à FISCALIZAÇÃO na execução de auditorias do sistema da qualidade, saúde, meio ambiente e segurança, emitindo os respectivos relatórios de não conformidade (RNC's), analisando as proposições de ações corretivas e acompanhando suas implementações;
- Acompanhamento e supervisão dos serviços de comunicação junto aos municípios e Comunidades por onde haverá a passagem de dutos;
- Serviços de comunicação social junto aos municípios e comunidades por onde haverá a passagem de dutos;
- Serviços de implantação de dados em sistemas de informações geográficas, elaboração e análise de documentações geográficas;
- Serviços necessários à liberação da faixa de passagem de dutos e de áreas para construção e montagem, e indenização de proprietários;
- Registro de reuniões entre as equipes técnicas das CONTRATADAS e/ou Fornecedores e as da PETROBRAS, incluindo a redação, digitação e editoração de atas assim como todos os procedimentos de expedição das mesmas;
- Prestação de assessoria nos contatos entre as equipes técnicas e pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com a implantação dos empreendimentos, incluindo a redação, digitação e editoração de documentos, assim como os procedimentos de expedição de toda documentação resultante dos mencionados contatos; redação, digitação e editoração dos textos técnicos e correspondências gerenciais elaboradas pelos membros das equipes envolvidas nos trabalhos, assim como todos os procedimentos de expedição dos mesmos;
- Digitação e preparação de dados para processamento eletrônico, sendo considerada como digitação a inserção de dados em meio informatizado através de operação de teclados ou similares e, como preparação, todos os serviços previamente executados com vistas a viabilizar ou facilitar o processamento de informações, tais como: escaneamento manual e através de leitura ótica;
- Recepção, triagem e arquivo de documentos técnicos e administrativos, sendo considerados como serviços de recepção aqueles relacionados com o recebimento, identificação, registro e distribuição do documento, serviços de triagem aqueles envolvendo a separação ordenada segundo parâmetros e regras predeterminadas e, serviços de arquivo aqueles associados ao seu acondicionamento e guarda;
- Recepção, triagem e movimentação de materiais, sendo considerados como serviços de recepção aqueles relacionados com o recebimento de material, inclusive a sua contagem, conferência e demais àqueles relacionados com o recebimento de material, inclusive a sua contagem, conferência e demais procedimentos de verificação, serviços de triagem aqueles envolvendo a seleção e separação ordenada de materiais ou segundo parâmetros e regras predeterminadas e, serviços de movimentação de materiais aqueles associados ao seu remanejamento objetivando o armazenamento, a distribuição e o consumo;
- Serviços de organização de agenda, remessa de correspondências e comunicações internas;
- E outros serviços necessários para o perfeito suporte a uma obra de dutos.”
- Objeto nº 2: “serviços de apoio técnico à fiscalização de obras de construção civil e montagem.”
CONSULTA:
1) De acordo com a Lei Complementar 116/2003 onde é devido o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN?
2) Em que item e subitem da LC 116 os serviços se enquadram?
3) Sendo o ISSQN devido em Belo Horizonte, em que item e subitem da lista anexa à Lei 8725/2003 estes serviços se enquadram?
RESPOSTA:
1 e 2) Relativamente ao objeto nº 1 - “serviços técnicos para suporte a gestão nas atividades de construção e montagem dos gasodutos GASDUC III e GASBEL II” -, cujo escopo detalhando as tarefas a serem desempenhadas pela Consulente envolve a realização de extensa variedade de trabalhos, conduzindo ao entendimento de que se trata de prestação de serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres, previstos no item 17 da lista anexa à LC 116.
Verifica-se pelo escopo do objeto contratual nº '1 o exercício de diversas atividades, especificadas na exposição acima, a serem desenvolvidas no decorrer da execução das obras, dentre as quais, a título de exemplo, destacamos: inspeções de materiais e equipamentos; medições de serviços; controles de execução física e financeira; análises tributárias e financeiras de contratos; controles de qualidade; levantamentos; mapeamentos; implantação de procedimentos; programas de prevenção de riscos ambientais; programas de assistência médica e saúde ocupacional; comunicação social junto às comunidades afetadas; assessoria; apoio administrativo.
Todo esse rol de atividades, voltadas ao suporte das obras de construção dos gasodutos, a nosso ver, está abrangido nos seguintes subitens do item 17 da lista tributável:
“17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.– Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa”
O objeto nº 2 do contrato de prestação de serviço alude a “apoio técnico à fiscalização de obras de construção civil e montagem”.
Dada à concisão da descrição dos serviços, contatamos a empresa em busca de maiores informações a propósito da natureza dos serviços do objeto nº 2, ocasião em que nos foi dito que os serviços de apoio técnico à fiscalização são prestados por um engenheiro da Consulente, que se desloca aos locais onde as obras são realizadas, acompanhando-as e orientando tecnicamente a construção.
Dessa forma, os serviços do objeto nº 2, enquadram-se no subitem 7.19 da lista: “7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.”
Efetuados os enquadramentos dos serviços referentes aos objetos nºs 1 e 2 do contrato em apreço, fica solucionada a pergunta nº 2, o que nos possibilita responder a pergunta nº 1: os serviços do objeto nº 1 (subitens 17.01, 17.02 e 17.03) são tributados no município de localização do estabelecimento prestador, de acordo com o “caput”, art. 3º, LC 116; os serviços do objeto nº 2 (subitem 7.19) geram o ISSQN para o município onde as obras são executadas, nos termos do inc. III, art. 3º da LC 116.
3) Nos mesmos itens e subitens da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.