Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 147 de 29/11/2002
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2002
INCORPORA??O - LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - Na incorpora??o os livros fiscais do estabelecimento incorporado podem ser utilizados pela incorporadora. A utiliza??o de notas fiscais do estabelecimento incorporado pode ser pleiteada ? Administra??o Fazend?ria a que estiver circunscrito (artigo 110 e 170, ? 2?, Parte Geral do RICMS/96).
EXPOSI??O:
A Consulente, que tem sede em Belo Horizonte diz, na inicial, que atua no mercado nacional h? v?rias d?cadas explorando a atividade de constru??o civil de obras pesadas. Dedica-se ? realiza??o de obras ligadas ? infra-estrutura: constru??o, conserva??o e reformas de estradas e rodovias, obras de saneamento, dentre outras.
Informa que incorporou a empresa "Mineradora Pavisan Ltda.", passando a suced?-la em todos os seus direitos, deveres e obriga??es.
Com a extin??o da Mineradora, a Construtora passou a se dedicar exclusivamente ? atividade de minera??o. Eventualmente, desempenhar? as atividades de constru??o civil por estruturas pr?prias montadas em canteiros de obra.
Nesses canteiros ser?o desenvolvidas todas as atividades relacionadas ? presta??o dos servi?os de constru??o, tais como: compra e estoque de material a ser empregado nas obras, combust?veis, lubrificantes e pe?as de reposi??o a serem utilizados nas m?quinas, equipamentos e ve?culos utilizados na presta??o dos servi?os, gest?o de pessoal alocados nas obras, rotinas administrativas e financeiras, inclusive faturamento dos servi?os prestados.
Diante do relatado, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - A Consulente poder? utilizar os tal?es de notas fiscais j? impressos em nome da incorporada (Mineradora Pavisan Ltda.) at? o seu t?rmino, mediante aposi??o de carimbo informando a nova raz?o social e os novos n?meros de inscri??o no CNPJ e inscri??o estadual?
2 - Se sim, no livro de qual empresa devem essas notas fiscais ser transcritas, no livro Registro de Sa?da da Consulente (Construtora Pavisan Ltda.) ou no livro da incorporada (Mineradora Pavisan Ltda) at? a total utiliza??o das notas fiscais?
RESPOSTA:
1 e 2 - A incorpora??o empresarial, figura regulada pelo artigo 227 da Lei n? 6.404/76, consiste na absor??o de uma sociedade por outra, transferindo-se tanto direitos como obriga??es da sociedade incorporada, que fica extinta.
O Direito Tribut?rio, enquanto "Direito de superposi??o", tamb?m regula a mat?ria quanto aos seus efeitos fiscais.
No que se refere ?s obriga??es ditas principais ou substanciais, coube ao C?digo Tribut?rio Nacional estabelecer a responsabilidade do sucessor, no caso incorporador, em rela??o aos tributos devidos pela sociedade incorporada.
Quanto aos aspectos formais vinculados ?s obriga??es acess?rias, encontra-se a mat?ria disciplinada, no Estado de Minas Gerais, pelo Regulamento do ICMS (RICMS/96), aprovado pelo Decreto n? 38.104, de 28 de junho de 1996.
O artigo 110, Parte Geral do citado Regulamento, determina que se providencie a devida altera??o cadastral, de forma a se adequar os dados cadastrais ? nova situa??o.
Em rela??o aos livros fiscais, permite-se o aproveitamento dos livros fiscais do estabelecimento incorporado pela incorporadora, nos termos do artigo 170, ? 2?, Parte Geral do RICMS/96.
Quanto ao aproveitamento das notas fiscais do estabelecimento incorporado, ainda n?o utilizadas, n?o h? disposi??o expressa na legisla??o.
Entretanto, como forma de se viabilizar a continuidade da atividade do estabelecimento incorporado, agora desenvolvida pela incorporadora, ? poss?vel a utiliza??o das notas fiscais existentes, desde que solicitada e aprovada pela reparti??o fazend?ria da circunscri??o do estabelecimento incorporado.
DOET/SLT/SEF, 29 de novembro de 2002.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor