Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 143 DE 20/09/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 set 1996

CONSULTA INEFICAZ- Declara-se ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o seu objeto, nos termos do art. 22, III da CLTA/MG.

CONSULTA INEFICAZ - Declara-se ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o seu objeto, nos termos do art. 22, III da CLTA/MG.

EXPOSIÇÃO:

A consulente iniciou suas atividades em 1993, na condição de microempresa, e informa que em seu segundo ano de funcionamento ultrapassou o limite de 1000 UPFMG, previsto para sua faixa de enquadramento.

Após fazer vários cálculos, no intuito de demonstrar a forma utilizada para apuração da receita bruta, faz a seguinte,

CONSULTA:

1 - Os cálculos demonstrados estão corretos? Caso negativo, como fazê-lo?

2 - De que forma o crédito relativo ao estoque final deverá ser deduzido do ICMS a pagar?

3 - Como proceder até que receba o talonário de notas fiscais e possa apurar o saldo devedor do ICMS mensal?

RESPOSTA:

Considerando a informação constante dos autos (fls. 12), de que o débito apurado relativamente às operações enfocadas foi objeto de denúncia espontânea que culminou na lavratura de Auto de Infração para formalização do parcelamento, declaramos ineficaz a presente consulta nos termos do art. 22, III da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. nº 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 20 de setembro de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão