Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 142 DE 06/05/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 mai 1994
CRÉDITO DE ICMS - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
EMENTA:
CRÉDITO DE ICMS - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO: o ICMS efetivamente pago e corretamente destacado na nota fiscal de serviço de comunicação poderá ser apropriado pelo tomador do serviço, desde que a comunicação esteja diretamente relacionada com a sua atividade de comercialização de mercadorias tributadas pelo imposto.
EXPOSIÇÃO:
A consulente tem por objeto a exploração de atividades hoteleiras em geral, inclusive com restaurante aberto ao público, e exploração do comércio de bazar e "boutique" no recinto do hotel. Apura o ICMS pelo sistema de "débito e credito", comprovando as saídas com notas fiscais de venda, série "D".
Isto posto,
CONSULTA:
O crédito resultante do ICMS incidente sobre telefonia e telex pode ser apropriado pelo nosso estabelecimento contribuinte do imposto
RESPOSTA:
A consulente poderá aproveitar, sob a forma de crédito, o valor do ICMS efetivamente pago e corretamente destacado na nota fiscal de serviço de comunicação, na condição de tomadora destes serviços, desde que vinculados à comercialização de mercadorias tributadas (art. 144, III do RICMS/MG). Logo, não é possível o referido aproveitamento, caso os serviços de comunicação estejam vinculados à prestação de serviço de hospedagem, p. ex., para reserva e/ou confirmação de quartos, apartamentos, etc., ou as ligações telefônicas efetuadas pelos hóspedes. Somente, frise-se, quando o serviço de comunicação (telefonia, telex, etc.) estiver diretamente ligado ao comércio, é que se torna possível a apropriação do crédito do ICMS. Para tanto, a consulente deverá fazer um levantamento técnico do "quantum" do serviço que é utilizado em sua atividade comercial e apresentá-lo à repartição fazendária de sua circunscrição para análise e apreciação do mesmo, a fim de ser autorizada a apropriação do crédito.
DOT/DLT/SRE, 06 de maio de 1994.
Márcia Gomes Nunes - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão