Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 141 de 12/08/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2004
SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - PARTES - PE?AS - INDUSTRIALIZA??O - A responsabilidade estabelecida no artigo 403, Cap?tulo L, Anexo IX, RICMS/02, aplica-se ao estabelecimento que adquira partes ou pe?as para revenda, ainda que possua atividade preponderantemente industrial.
EXPOSI??O:
A Consulente informa ter por atividades a industrializa??o e o com?rcio de partes e pe?as destinadas a m?quinas e equipamentos para minera??o, al?m da assist?ncia e reparos em m?quinas e pe?as de sua fabrica??o e de fabrica??o de terceiros. Para o exerc?cio de suas atividades adquire mat?rias-primas, insumos e mercadorias para revenda, provenientes de outros estados, bem como do mercado externo.
Aduz j? ter protocolado Consulta sobre diversas d?vidas relacionadas ? ST (PTA n? 16.000101093-54), mas pretende complement?-la, tendo em vista a edi??o da Resolu??o n? 3.509, de 01 de mar?o de 2004, que lhe suscitou outras d?vidas em rela??o ? mat?ria.
Por fim, solicita que esta Consulta seja respondida juntamente com a Consulta anterior.
Isso posto,
CONSULTA:
1 - Tendo em vista o disposto no par?grafo ?nico do artigo 1? da Resolu??o n? 3.509/04 e o fato da Consulente ser preponderantemente estabelecimento industrial, ? correto o entendimento de que n?o estava sujeita ao recolhimento do ICMS por substitui??o tribut?ria em rela??o a nenhuma das mercadorias que matinha em estoque em 31/12/03?
2 - Tendo em vista o disposto na al?nea a, inciso II, artigo 406, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, est? correto o entendimento de que n?o est? sujeita ? substitui??o tribut?ria em rela??o ?s mercadorias por si adquiridas em opera??es interestaduais, uma vez que estas t?m a mesma classifica??o daquelas que fabrica ou importa?
RESPOSTA:
A Consulta formulada por meio do PTA n? 16.000101093-54 j? foi respondida, tendo recebido o n? 050/2004, e tratou das quest?es objeto deste novo Processo que ora analisamos. De qualquer forma, considerando que ? ?poca em que esta nova Consulta foi protocolada a Consulente ainda n?o havia recebido a resposta da Consulta anterior, passamos a responder aos questionamentos efetuados.
1 - Caso as mercadorias em estoque naquela data fossem do mesmo tipo que fabrica ou importa n?o haveria ST em rela??o ?s mesmas, observado o disposto no artigo 406, Cap?tulo XLI, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02. Por?m, caso fossem elas do tipo que n?o fabrica ou n?o importa haveria ST em rela??o ?s mesmas, ainda que o estabelecimento fosse preponderantemente industrial. Isso porque, conforme se pode verificar inclusive nos considerandos da Resolu??o referida, seria invi?vel ao controle fiscal a entrada em estoque de mercadorias cujo ICMS tenha sido retido por substitui??o tribut?ria com outras de mesma esp?cie anteriormente existentes sem a reten??o do imposto.
2 - Sim, caso se trate de mercadorias do mesmo tipo das que fabrica ou importa.
Por fim, se da solu??o dada ? presente consulta resultar imposto a pagar, o mesmo poder? ser recolhido sem a incid?ncia de penalidades, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ci?ncia da resposta, nos termos dos ?? 3? e 4?, artigo 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.
DOET/SLT/SEF, 12 de agosto de 2004.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra
Assessor
De acordo.
In?s Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior
Diretor da Superintend?ncia de Tributa??o