Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 140 DE 23/08/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 1996
DIFERIMENTO - "MATÉRIA GORDA" -
DIFERIMENTO - "MATÉRIA GORDA" - O diferimento previsto no art. 219 do Anexo IX do RICMS/96, somente alcança as operações com leite fresco, pasteurizado ou não, com creme de leite e leite desnatado.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente dirige-se à esta Diretoria indagando sobre a aplicação do diferimento nas operações de vendas de "matéria gorda" que, segundo informa, é um sub-produto do creme de leite para o qual está previsto o benefício em referência (art. 738 do RICMS/91).
RESPOSTA:
O benefício citado pela consulente, agora previsto no art. 219 do Anexo IX do novo RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28/06/96, somente alcança as operações com leite fresco, pasteurizado ou não, creme de leite e leite desnatado.
Desta forma, as operações com "matéria gorda" são normalmente tributadas pelo imposto, visto tratar-se de mercadoria distinta daquelas mencionadas no dispositivo em foco.
DOT/DLT/SRE, 23 agosto de 1996.
Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão