Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 140 DE 18/06/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jun 1993

CRÉDITO DO ICMS - COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA

O ICMS pago e corretamente destacado nos documentos fiscais de utilização dos serviços de telefone, telex e fax poderá ser apropriado, desde que diretamente relacionados com o processo de produção, industrialização ou comercialização e que componham o custo final do produto, inclusive de energia elétrica (art. 144, III, do atual RICMS).

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

A consulente informa que, no exercício de suas atividades de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, utiliza-se dos serviços de telefone, telex e fax.

Invocando o art. 144, inciso III, do vigente RICMS/MG, indaga sobre a possibilidade de utilizar como crédito o valor do ICMS pago e corretamente destacado em documentos fiscais de utilização dos serviços de telefone, telex e fax e da parte proporcional à produção e comercialização de energia elétrica, uma vez que tais serviços compõem o custo final do produto, cuja saída é tributada pelo imposto.

RESPOSTA:

Consoante disposição da legislação tributária em vigor (art. 144, III, do atual RICMS/MG), não há óbice à pretensão da consulente. Desde que corretamente destacado em documentos fiscais, poderá ser apropriado, sob a forma de crédito, o valor do imposto pago e corretamente destacado nos documentos de utilização dos respectivos serviços de comunicação (telefone, telex e fax), diretamente vinculados ao processo de produção, industrialização ou comercialização, e que tais serviços componham o custo final do produto cuja saída seja tributada, inclusive o referente à energia elétrica.

Todavia, a consulente não poderá se creditar do imposto relativo ao serviço de comunicação e energia elétrica utilizados nos setores administrativos ou em qualquer outro que não tenha vinculação direta com o processo de industrialização ou comercialização.

DOT/DLT, 18 de junho de 1993

Carlos Eduardo Vieira de Gouvêa - Assessor

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão