Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 14 DE 09/02/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 fev 2004

ISENÇÃO DE ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS A ENTIDADE PÚBLICA - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

ISENÇÃO DE ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS A ENTIDADE PÚBLICA - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - O contribuinte do ICMS que efetuar saídas de mercadorias, bem ou serviço destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações com isenção do ICMS deverá obedecer as disposições do Decreto nº 43.349/2003, e a Resolução Conjunta nº 3.458/2003.

EXPOSIÇÃO:

O Consulente tem por ramo de atividade a prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

Apura o imposto pelo regime de débito e crédito e comprova suas prestações de serviço por meio de emissão de documentos fiscais diversos.

Faz alusões ao Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003, e à Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003.

Afirma em relação ao Bilhete de Passagem Rodoviário:

- não é nominativo;

- que é confeccionado em duas vias, uma que fica com o usuário do serviço e a via fixa (emitido manualmente dentro dos veículos no caso de transporte intermediário ou emitido por processamento eletrônico de dados nas bilheterias);

- que a dimensão do formulário é restrita, não existindo campos para as observações citadas nos dispositivos legais.

Com dúvidas quanto ao acima exposto,

CONSULTA:

De que forma deverá proceder o Consulente nas emissões de Bilhetes de Passagens Rodoviários?

RESPOSTA:

O Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, é o documento utilizado pelo transportador que prestar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

No caso de transporte de passageiros, como acima relatado, não há previsão no RICMS/02 para a emissão de outro tipo de documento para o serviço prestado por empresa transportadora de passageiros.

Sendo assim, nas prestações internas de serviço de transporte de passageiros que tenham como tomadores os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, o Consulente deverá observar os procedimentos definidos no item 136 do Anexo I do RICMS/02 e na Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003.

DOET/SLT/SEF, 09 de fevereiro de 2004.

Gessé Resende de Matos - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT