Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 14 de 09/02/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 fev 2004
ISEN??O DE ICMS - PRESTA??O DE SERVI?O DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS A ENTIDADE P?BLICA - EMISS?O DE DOCUMENTO FISCAL - O contribuinte do ICMS que efetuar sa?das de mercadorias, bem ou servi?o destinadas a ?rg?os da Administra??o P?blica Estadual Direta, suas autarquias ou funda??es com isen??o do ICMS dever? obedecer as disposi??es do Decreto n? 43.349/2003, e a Resolu??o Conjunta n? 3.458/2003.
EXPOSI??O:
O Consulente tem por ramo de atividade a presta??o de servi?o de transporte rodovi?rio intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
Apura o imposto pelo regime de d?bito e cr?dito e comprova suas presta??es de servi?o por meio de emiss?o de documentos fiscais diversos.
Faz alus?es ao Decreto n? 43.349, de 30 de maio de 2003, e ? Resolu??o Conjunta n? 3.458, de 22 de julho de 2003.
Afirma em rela??o ao Bilhete de Passagem Rodovi?rio:
- n?o ? nominativo;
- que ? confeccionado em duas vias, uma que fica com o usu?rio do servi?o e a via fixa (emitido manualmente dentro dos ve?culos no caso de transporte intermedi?rio ou emitido por processamento eletr?nico de dados nas bilheterias);
- que a dimens?o do formul?rio ? restrita, n?o existindo campos para as observa??es citadas nos dispositivos legais.
Com d?vidas quanto ao acima exposto,
CONSULTA:
De que forma dever? proceder o Consulente nas emiss?es de Bilhetes de Passagens Rodovi?rios?
RESPOSTA:
O Bilhete de Passagem Rodovi?rio, modelo 13, ? o documento utilizado pelo transportador que prestar o servi?o de transporte rodovi?rio intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
No caso de transporte de passageiros, como acima relatado, n?o h? previs?o no RICMS/02 para a emiss?o de outro tipo de documento para o servi?o prestado por empresa transportadora de passageiros.
Sendo assim, nas presta??es internas de servi?o de transporte de passageiros que tenham como tomadores os ?rg?os da Administra??o P?blica Estadual Direta, suas funda??es e autarquias, o Consulente dever? observar os procedimentos definidos no item 136 do Anexo I do RICMS/02 e na Resolu??o Conjunta n? 3.458, de 22 de julho de 2003.
DOET/SLT/SEF, 09 de fevereiro de 2004
Gess? Resende de Matos - Assessor
De acordo
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT