Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 14 DE 09/03/1998

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 mar 1998

ASSUNTO:

SUBCONTRATA??O - EMISS?O DE CTRC - Nos termos do art. 86 do Anexo V do RICMS/96, a empresa transportadora que subcontratar outro transportador para dar in?cio ? presta??o de servi?o, emitir? o conhecimento de transporte rodovi?rio de cargas e, se for o caso, o manifesto de cargas, devendo fazer constar a express?o: "Transporte subcontratado com ..., propriet?rio do ve?culo marca..., placa n.? ..., UF..."

EXPOSI??O:

Informa a consulente que foi contratada pela Fiat Autom?veis S/A para exercer a log?stica de seu armaz?m de pe?as e acess?rios de ve?culos, sendo sua atividade o recebimento das pe?as e acess?rios de sua cliente e seus fornecedores, a armazenagem, a embalagem com fornecimento de material, a expedi??o e transporte das mesmas at? as concession?rias de sua cliente, localizadas em todo o pa?s.

Para exercer a atividade de transporte das pe?as e acess?rios, a consulente subcontratar? quatro transportadoras que realizar?o o transporte das mercadorias, devendo a consulente receber.o faturamento das referidas empresas e faturar o servi?o de transporte para sua cliente.

Tendo em vista que a opera??o abrange todas as Unidades da Federa??o, tornando necess?rio que a mercadoria troque de ve?culo v?rias vezes at? alcan?ar seu destino, considera operacionalmente imposs?vel o cumprimento da disposi??o contida no art. 86 do Anexo V do RICMS/96, no caso em tela, uma vez que n?o conhece os dados do ve?culo transportador no momento da emiss?o do Conhecimento Rodovi?rio de Cargas.

Considerando a dificuldade apontada acima, a consulente descreve o procedimento que pretende adotar e

CONSULTA:

1 - Est? correto o procedimento pretendido pela consulente e pelas empresas subcontratadas?

2 - Caso esteja incorreto, qual procedimento adotar para conciliar a legisla??o tribut?ria com as peculiaridades pertinentes a sua atividade?

RESPOSTA:

1 - N?o se admite o procedimento descrito visto que o mesmo contraria a legisla??o vigente, em especial o art. 86 do Anexo V do RICMS/96, mencionado pela consulente em sua exposi??o.

2 - A quest?o enfocada poder? ser apreciada pelo fisco estadual sob a forma de pedido de regime especial de tributa??o, a ser formulado pela consulente, com observ?ncia do disposto no art. 26 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto 23.780/84

DOT/DLT/SRE, 09 de mar?o de 1998.

Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves - Assessora

Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divis?o

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite J?nior - Diretor da DLT