Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 14 DE 13/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jan 1995
EXCLUSAO REMIPE
EXCLUSAO REMIPE - A empresa de transporte que preste serviço para outra empresa de transporte, mediante contrato, está excluída do regime previsto no REMIPE (art. 17, inciso VIII, Decreto n° 34.566/93).
EXPOSIÇÃO:
A consulente, com atividade de comércio de madeiras em geral e transporte rodoviário de cargas, está cadastrada como "Empresa de Pequeno Porte (EPP)".
Informa que a mensuração de atividade preponderante é de difícil avaliação, pois, em determinado mês prevalece a receita advinda da prestação de serviços de transportes, em outro, da comercialização de madeiras em geral.
Informa ainda que efetua transporte de cargas para outras empresas transportadoras, emitindo apenas recibo relativo ao serviço prestado à empresa subcontratante.
Entende, a consulente, que a exclusão constante do inciso VIII, do art. 17 do REMIPE, aprovado pelo Decreto n° 34.566, de 26/02/93, a "strictu sensu", refere-se apenas às empresas de atividade única de transporte, não se considerando excluída, por ter atividade mista.
Isto posto,
CONSULTA:
Está correto seu enquadramento como "Empresa de Pequeno Porte", bem como seu entendimento em relação à norma legal citada?
RESPOSTA:
Não. Esclarecemos à consulente que está excluída do regime do Regulamento da Microempresa, EPP, MPR e PPR (REMIPE), aprovado pelo Decreto n° 34.566, de 26/02/93, a empresa de transporte que exerça a prestação de serviços, mediante contrato, para outra empresa transportadora, sendo irrelevante se se trata de atividade preponderante ou secundária.
DOT/DLT/SRE, 13 de janeiro de 1995.
Maria da Conceição Vieira Fernandes - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão