Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 14 DE 13/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jan 1995
EMENTA:
EXCLUSAO REMIPE - A empresa de transporte que preste servi?o para outra empresa de transporte, mediante contrato, est? exclu?da do regime previsto no REMIPE (art. 17, inciso VIII, Decreto n? 34.566/93).
EXPOSI??O:
A consulente, com atividade de com?rcio de madeiras em geral e transporte rodovi?rio de cargas, est? cadastrada como "Empresa de Pequeno Porte (EPP)".
Informa que a mensura??o de atividade preponderante ? de dif?cil avalia??o, pois, em determinado m?s prevalece a receita advinda da presta??o de servi?os de transportes, em outro, da comercializa??o de madeiras em geral.
Informa ainda que efetua transporte de cargas para outras empresas transportadoras, emitindo apenas recibo relativo ao servi?o prestado ? empresa subcontratante.
Entende, a consulente, que a exclus?o constante do inciso VIII, do art. 17 do REMIPE, aprovado pelo Decreto n? 34.566, de 26/02/93, a "strictu sensu", refere-se apenas ?s empresas de atividade ?nica de transporte, n?o se considerando exclu?da, por ter atividade mista.
Isto posto,
CONSULTA:
Est? correto seu enquadramento como "Empresa de Pequeno Porte", bem como seu entendimento em rela??o ? norma legal citada?
RESPOSTA:
N?o. Esclarecemos ? consulente que est? exclu?da do regime do Regulamento da Microempresa, EPP, MPR e PPR (REMIPE), aprovado pelo Decreto n? 34.566, de 26/02/93, a empresa de transporte que exer?a a presta??o de servi?os, mediante contrato, para outra empresa transportadora, sendo irrelevante se se trata de atividade preponderante ou secund?ria.
DOT/DLT/SRE, 13 de janeiro de 1995.
Maria da Concei??o Vieira Fernandes - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o