Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 139 DE 20/11/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 nov 2002

PRODUTOR RURAL - DEPÓSITO FECHADO - INSCRIÇÃO

PRODUTOR RURAL - DEPÓSITO FECHADO - INSCRIÇÃO - Atendidos os requisitos cadastrais, é compatível a inscrição do estabelecimento principal de produtor rural no Cadastro de Produtor Rural com a utilização de depósito fechado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa que remete para depósito, em estabelecimento de sua propriedade, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, café produzido em sua propriedade inscrita no Cadastro de Produtor Rural.

Salienta que este estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS não é depósito fechado nem armazém geral.

Ressalta que tem adotado o seguinte procedimento:

No ato do recebimento do café, o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS emite nota fiscal modelo 1 (entrada), com os requisitos exigidos, tendo como natureza da operação 'Recebimento de mercadorias para depósito -CFOP 1.99', com o mesmo valor da mercadoria, que corresponde àquele constante da Nota Fiscal de Produtor emitida por ocasião de seu transporte, fazendo constar a não incidência do ICMS, nos termos do inciso X, artigo 5º, do RICMS. O café permanece depositado neste local até a sua comercialização;

Quando da venda do produto, o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS emite nota fiscal modelo 1 retornando simbolicamente o café para a propriedade agrícola, tendo como natureza da operação 'Retorno simbólico de mercadoria depositada' - CFOP 5.99 - com o mesmo valor atribuído à mercadoria por ocasião de sua entrada no depósito, fazendo constar do documento que a operação se encontra amparada pela não incidência do ICMS, nos termos do artigo 5º, inciso XI, do RICMS/96;

A nota fiscal de venda do café é emitida diretamente pelo produtor rural à firma compradora com os requisitos exigidos e a indicação de que a mercadoria se encontra depositada no estabelecimento Francisco Falco Neto, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Acrescenta que, para atendimento das obrigações tributárias na área federal emite, mensalmente, Nota Fiscal de prestação de serviços, pelo depósito do café, ao preço de R$ 0,30 a saca (preço de mercado), constituindo esse valor a sua receita bruta. Inexiste de fato, o recebimento desta importância para pagamento dos serviços.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - O procedimento adotado pela Consulente está correto? Caso contrário, como proceder?

2 - O estabelecimento relativo ao depósito pode se enquadrar como depósito fechado, constituindo uma extensão da propriedade agrícola, com inscrição no cadastro de produtor rural?

RESPOSTA:

1 - Não está correto o procedimento adotado pela Consulente, dado que o estabelecimento tratado como depósito não se encontra inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS como depósito fechado.

2 - Sim. Atendidos os requisitos cadastrais, é compatível a inscrição do estabelecimento principal de produtor rural no Cadastro de Produtor Rural com a utilização de depósito fechado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

No caso da Consulente, constatamos, com base em informações da Junta Comercial, que teria havido um erro no registro, dado que o documento consignou apenas um estabelecimento, com atividade única de depósito de mercadoria de produção própria, não mencionando o estabelecimento e a atividade comerciais.

Estando sanado o erro se viabiliza a inscrição do depósito fechado.

Salientamos que o estabelecimento relativo à propriedade agrícola pode permanecer no Cadastro de Produtor Rural e que, quanto ao depósito fechado, não há previsão, na legislação tributária, de sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural. A inscrição de estabelecimento como depósito fechado deve ser feita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do artigo 99 do RICMS/96.

Como o estabelecimento tratado pela Consulente como depósito já se encontra inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, sanado o erro mencionado, basta proceder à alteração cadastral para depósito fechado.

DOET/SLT/SEF, 20 de novembro de 2002.

Kalil Said de Souza Jabour - Assessor

De acordo,

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor