Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 139 de 20/11/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 nov 2002

PRODUTOR RURAL - DEP?SITO FECHADO - INSCRI??O - Atendidos os requisitos cadastrais, ? compat?vel a inscri??o do estabelecimento principal de produtor rural no Cadastro de Produtor Rural com a utiliza??o de dep?sito fechado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

EXPOSI??O:

A Consulente informa que remete para dep?sito, em estabelecimento de sua propriedade, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, caf? produzido em sua propriedade inscrita no Cadastro de Produtor Rural.

Salienta que este estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS n?o ? dep?sito fechado nem armaz?m geral.

Ressalta que tem adotado o seguinte procedimento:

No ato do recebimento do caf?, o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS emite nota fiscal modelo 1 (entrada), com os requisitos exigidos, tendo como natureza da opera??o 'Recebimento de mercadorias para dep?sito -CFOP 1.99', com o mesmo valor da mercadoria, que corresponde ?quele constante da Nota Fiscal de Produtor emitida por ocasi?o de seu transporte, fazendo constar a n?o incid?ncia do ICMS, nos termos do inciso X, artigo 5?, do RICMS. O caf? permanece depositado neste local at? a sua comercializa??o;

Quando da venda do produto, o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS emite nota fiscal modelo 1 retornando simbolicamente o caf? para a propriedade agr?cola, tendo como natureza da opera??o 'Retorno simb?lico de mercadoria depositada' - CFOP 5.99 - com o mesmo valor atribu?do ? mercadoria por ocasi?o de sua entrada no dep?sito, fazendo constar do documento que a opera??o se encontra amparada pela n?o incid?ncia do ICMS, nos termos do artigo 5?, inciso XI, do RICMS/96;

A nota fiscal de venda do caf? ? emitida diretamente pelo produtor rural ? firma compradora com os requisitos exigidos e a indica??o de que a mercadoria se encontra depositada no estabelecimento Francisco Falco Neto, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Acrescenta que, para atendimento das obriga??es tribut?rias na ?rea federal emite, mensalmente, Nota Fiscal de presta??o de servi?os, pelo dep?sito do caf?, ao pre?o de R$ 0,30 a saca (pre?o de mercado), constituindo esse valor a sua receita bruta. Inexiste de fato, o recebimento desta import?ncia para pagamento dos servi?os.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - O procedimento adotado pela Consulente est? correto? Caso contr?rio, como proceder?

2 - O estabelecimento relativo ao dep?sito pode se enquadrar como dep?sito fechado, constituindo uma extens?o da propriedade agr?cola, com inscri??o no cadastro de produtor rural?

RESPOSTA:

1 - N?o est? correto o procedimento adotado pela Consulente, dado que o estabelecimento tratado como dep?sito n?o se encontra inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS como dep?sito fechado.

2 - Sim. Atendidos os requisitos cadastrais, ? compat?vel a inscri??o do estabelecimento principal de produtor rural no Cadastro de Produtor Rural com a utiliza??o de dep?sito fechado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

No caso da Consulente, constatamos, com base em informa??es da Junta Comercial, que teria havido um erro no registro, dado que o documento consignou apenas um estabelecimento, com atividade ?nica de dep?sito de mercadoria de produ??o pr?pria, n?o mencionando o estabelecimento e a atividade comerciais.

Estando sanado o erro se viabiliza a inscri??o do dep?sito fechado.

Salientamos que o estabelecimento relativo ? propriedade agr?cola pode permanecer no Cadastro de Produtor Rural e que, quanto ao dep?sito fechado, n?o h? previs?o, na legisla??o tribut?ria, de sua inscri??o no Cadastro de Produtor Rural. A inscri??o de estabelecimento como dep?sito fechado deve ser feita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do artigo 99 do RICMS/96.

Como o estabelecimento tratado pela Consulente como dep?sito j? se encontra inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, sanado o erro mencionado, basta proceder ? altera??o cadastral para dep?sito fechado.

DOET/SLT/SEF, 20 de novembro de 2002.

Kalil Said de Souza Jabour - Assessor

De acordo,

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor