Consulta de Contribuinte nº 138 DE 01/01/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2010

ISSQN – COMPENSAÇÃO DE ISSQN PRÓ­PRIO A VENCER COM O IMPOS­TO INDEVIDAMENTE RECOLHIDO, PRÓ­PRIO OU RETIDO NA FONTE POR TER­CEIROS - POSSIBILIDADE – PROCEDI­MENTO A legislação municipal aplicável autoriza ao con­tribuinte descontar do ISSQN próprio, a vencer, o valor do imposto indevidamente recolhido, seja pelo próprio contribuinte, seja por via de retenção na fonte por terceiros, devendo esta compensação ser registrada em campo especifico da Declaração Eletrônica de Serviços – DES do mês em que for realizada.

CONSULTA:

1) A compensação é feita pelo regime de competência (emissão da nota fiscal) ou pelo regime de caixa (quando efetivamente recebe do cliente o valor do serviço)?
2) Pode, no atual exercício, compensar as retenções de exercícios anteriores (2008, 2009)? Se positivo, tem algum limite de data para se efetuar esta compensação? Como proceder para realizar a compensação?
3) Para efetuar a compensação de exercícios anteriores, ou mesmo do atual, é necessário alguma documentação específica ou procedimento próprio a tanto?

RESPOSTA:

1) Em contato telefônico com o Representante do Consulente, verificou-se que o pagamento em duplicidade do ISSQN, na verdade, deveu-se ao próprio Contribuinte, que o recolhia mesmo nas situações em que cabia ao responsável tributário (tomador) fazê-lo mediante retenção na fonte.
De qualquer modo, a compensação de valores do ISSQN indevidamente recolhidos, diretamente pelo próprio contribuinte ou por via de retenção na fonte feita pelo responsável tributário, baseia-se na data do efetivo recolhimento do imposto indevido ao Tesouro Municipal.

2) Sim.

A legislação regente – art. 27, Lei 8725 e art. 11, Dec. 11956/2005, não estabelece limite quanto aos exercícios dos indébitos tributários para fins de compensação. Há que se observar apenas o prazo prescricional de 05 anos, contado da data do pagamento indevido.

A compensação deve ser registrada na Declaração Eletrônica de Serviços – DES do mês em que for efetuada, por meio do programa de computador BHISSDIGITAL disponível no site www.pbh.gov.br..

3) Como esclarecido na resposta da pergunta anterior, a compensação é informada na DES do mês em que for realizada, em campo próprio, devendo, porém, toda a documentação comprobatória a ela referente permanecer ordenada e arquivada pelo prazo de 05 anos, à disposição do Fisco.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.