Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 138 DE 16/08/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 ago 1996

CONSULTA INEFICAZ- Nos termos do art. 22, III da CLTA/MG, declara-se ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o seu objeto.

CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, III da CLTA/MG, declara-se ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o seu objeto.

EXPOSIÇÃO:

A consulente informa que realiza vendas de açúcar por intermédio de representante na modalidade P.V.U (Posto Veículo Usina), com retirada através de "Ordem de Carregamento ao Destinatário", de emissão do próprio representante e comprovante de entrega assinado pelo motorista autorizado para tal.

Com dúvidas quanto o procedimento adotado, dirige-se a esta Diretoria com a seguinte

CONSULTA:

1 - A entrega do produto mediante recebimento pelo motorista, comprova a entrega ao destinatário?

2 - Caso negativo, como proceder?

RESPOSTA:

Considerando a informação constante de fls. 05 dos autos, de que a matéria abordada pela presente consulta foi objeto de ação fiscal que culminou com a lavratura do Auto de Infração nº 093737, de 20/03/95, declaramos ineficaz a presente consulta, nos termos do art. 22, III da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. nº 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 16 de agosto de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão