Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 136 DE 12/08/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2004
ICMS - VENDA PARA ÓRGÃO PÚBLICO - ISENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS - VENDA PARA ÓRGÃO PÚBLICO - ISENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Na venda para órgão público mineiro há de se observar a isenção estabelecida no item 136, Parte 1, Anexo I do RICMS/02, cabendo ao contribuinte restituir-se do imposto anterioremente devido a título de substituição, nos termos dispostos no Capítulo XLI, Parte 1, Anexo IX do mesmo Regulamento.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente informa efetuar vendas para o Governo do Estado de Minas Gerais de mercadorias que adquiriu com o ICMS já retido a título de substituição tributária. E considera que ao dar saída aos produtos com isenção, deduzindo do preço o valor do ICMS, conforme determinação do Decreto nº 43.349/03, sofre bitributação.
Posto isso,
CONSULTA:
1 - Como deverá proceder para recuperar o imposto que já lhe foi cobrado por fornecedor seu deste e de outro estado, a título de substituição tributária?
2 - Tendo em vista já ter ocorrido a substituição tributária, poderá deixar de efetuar o desconto relativo ao imposto na nota fiscal referente à venda para o órgão público mineiro?
3 - Não sendo possível a recuperação ou o desconto referidos nos itens anteriores, como deverá proceder para não sofrer a bitributação, já que esta contraria a Constituição Federal?
RESPOSTA:
1 e 2 - Nas saída em questão, a Consulente deve aplicar a isenção estabelecida no item 136, Parte 1, Anexo I do RICMS/02, desde que observadas as condições estabelecidas nos subitens do dispositivo. É necessária a dedução, no preço do produto, do valor correspondente ao imposto que seria devido caso não houvesse a previsão, conforme determinado no subitem 136.2. Para se recuperar do imposto anteriormente retido a título de substituição tributária, cabe-lhe proceder em conformidade com o disposto no Capítulo XLI, Parte 1, Anexo IX do mesmo Regulamento, em atendimento ao subitem 136.3 do Anexo I citado.
3 - Prejudicada.
DOET/SLT/SEF, 12 de agosto de 2004.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra
Assessor
De acordo.
Inês Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação