Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 136 de 12/08/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2004

ICMS - VENDA PARA ?RG?O P?BLICO - ISEN??O - SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - Na venda para ?rg?o p?blico mineiro h? de se observar a isen??o estabelecida no item 136, Parte 1, Anexo I do RICMS/02, cabendo ao contribuinte restituir-se do imposto anterioremente devido a t?tulo de substitui??o, nos termos dispostos no Cap?tulo XLI, Parte 1, Anexo IX do mesmo Regulamento.

EXPOSI??O:

A Consulente informa efetuar vendas para o Governo do Estado de Minas Gerais de mercadorias que adquiriu com o ICMS j? retido a t?tulo de substitui??o tribut?ria. E considera que ao dar sa?da aos produtos com isen??o, deduzindo do pre?o o valor do ICMS, conforme determina??o do Decreto n? 43.349/03, sofre bitributa??o.

Posto isso,

CONSULTA:

1 - Como dever? proceder para recuperar o imposto que j? lhe foi cobrado por fornecedor seu deste e de outro estado, a t?tulo de substitui??o tribut?ria?

2 - Tendo em vista j? ter ocorrido a substitui??o tribut?ria, poder? deixar de efetuar o desconto relativo ao imposto na nota fiscal referente ? venda para o ?rg?o p?blico mineiro?

3 - N?o sendo poss?vel a recupera??o ou o desconto referidos nos itens anteriores, como dever? proceder para n?o sofrer a bitributa??o, j? que esta contraria a Constitui??o Federal?

RESPOSTA:

1 e 2 - Nas sa?da em quest?o, a Consulente deve aplicar a isen??o estabelecida no item 136, Parte 1, Anexo I do RICMS/02, desde que observadas as condi??es estabelecidas nos subitens do dispositivo. ? necess?ria a dedu??o, no pre?o do produto, do valor correspondente ao imposto que seria devido caso n?o houvesse a previs?o, conforme determinado no subitem 136.2. Para se recuperar do imposto anteriormente retido a t?tulo de substitui??o tribut?ria, cabe-lhe proceder em conformidade com o disposto no Cap?tulo XLI, Parte 1, Anexo IX do mesmo Regulamento, em atendimento ao subitem 136.3 do Anexo I citado.

3 - Prejudicada.

DOET/SLT/SEF, 12 de agosto de 2004.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra

Assessor

De acordo.

In?s Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior

Diretor da Superintend?ncia de Tributa??o