Consulta de Contribuinte nº 135 DE 01/01/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2010
ISSQN – SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Os serviços em epígrafe enquadram-se no subitem 7.19 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, e geram o ISSQN para o município em que se situa a obra acompanhada e/ou fiscalizada.
EXPOSIÇÃO:
Nos termos de seu contrato social, exerce a prestação de serviços especializados de assessoria às empresas de elaboração de projetos e sistemas; planejamento e pesquisas através de levantamento de rotinas e procedimentos; estudos de necessidade e de viabilidade, análise de desenvolvimento de informações através de entrevistas, observação in loco, análise de relatórios e/ou documentos existentes.
Celebrou contrato (nº GEN CTT 607) com uma empresa de engenharia – cópia do qual juntou à consulta para exame – com o objetivo de prestar-lhe serviços de acompanhamento de obra na área de análise, planejamento e controle no empreendimento de empresa mineradora situado no Município de Mariana/MG.
CONSULTA:
1) Deve recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN proveniente dos serviços objeto do contrato citado para qual município?
2) Qual o fundamento legal da resposta da pergunta anterior?
3) Idêntica consulta está sendo feita à Prefeitura Municipal de Mariana. Caso ambas as municipalidades entendam ter direito ao imposto, como proceder e qual o embasamento legal?
RESPOSTA:
1 e 2) Os serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, compreendidos no subitem 7.19 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, são tributados no município onde se localiza a obra, de acordo com o inc. III, art. 3º desta lei, a qual estabelece normas gerais de direito tributário relativamente ao ISSQN, aplicáveis em âmbito nacional, ou seja, a serem observadas por todos os municípios brasileiros.
O art. 3º da LC 116 dispõe sobre a incidência espacial desse imposto.
Portanto, tratando-se o objeto do contrato de prestação de serviços a que alude esta consulta de atividade relacionada no subitem 7.19 da referida lista, o ISSQN decorrente deve ser recolhido, no caso, para o Município de Mariana/MG, no qual se situa a obra que está sendo acompanhada.
3) Prejudicada em consequência da resposta das perguntas 1 e 2.
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.