Consulta de Contribuinte nº 135 DE 01/01/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2005

ISSQN – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS EN-QUADRADA NO REGIME DE CÁLCULO DIFE-RENCIADO DO IMPOSTO PREVISTO NO ARTIGO 13 DA LEI 8725/2003 – ADMISSÃO DE SÓ-CIO NÃO HABILITADO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONSTANTES DO OBJETO SO-CIAL – DESENQUADRAMENTO. A sociedade de profissionais que cumpra todos os requisitos exigidos para beneficiar-se do cálculo do imposto em função do número de profissionais habilitados que prestam serviços em nome dela, deixará de usufruir dessa tributação exceptiva, se um profissional não habilitado ao exercício das atividades previstas no objeto social passar a integrar o corpo societário da empresa.

EXPOSIÇÃO:

É prestadora de serviços de engenharia, sendo ambos os sócios da empresa engenheiros. Calcula e recolhe mensalmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN baseado no número de profissionais habilitados.

Pretende admitir um terceiro sócio, contador.

CONSULTA:

O fato de um contador passar a integrar o quadro societário da empresa prejudica o enquadramento dela no regime de cálculo diferenciado do ISSQN?

RESPOSTA:

Sim.

O cálculo diferenciado do ISSQN para as atividades das denominadas sociedades de profissionais é regulado no art. 13 da Lei 8725/2003.

Além da condição básica estabelecida no “caput” do art. 13 citado, qual seja, a de que somente as atividades ali relacionadas, quando exercidas por intermédio de sociedades, podem beneficiar-se da forma exceptiva de cálculo do tributo, há ainda que se atentar para as características arroladas nos incisos I a VII do parágrafo único do mesmo art. 13, cuja ocorrência inviabiliza o referido enquadramento.

Entre tais características, destacamos as constantes dos incisos IV e V, citados, aplicáveis à situação em exame:

“IV - sócio não habilitado para o exercício de atividade correspondente ao serviço prestado pela sociedade;
V - sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas com aporte de capital.”

Portanto, a aventada admissão pela sociedade prestadora de serviços de engenharia de sócio habilitado em Ciências Contábeis inviabiliza prontamente o usufruto da modalidade excepcional de cálculo do ISSQN previsto no art. 13 da Lei 8725/2003.
GELEC,

ATENÇÃO:

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