Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 135 de 08/11/2002
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 nov 2002
CR?DITO PRESUMIDO - ALGOD?O EM PLUMA - A terceiriza??o no processo de industrializa??o, por encomenda do estabelecimento industrial adquirente do algod?o, n?o impede a utiliza??o do cr?dito presumido previsto no artigo 75, inciso XIII, Parte Geral do RICMS/96, conforme disposto no ? 8? deste artigo, na nova reda??o dada pelo Decreto n? 42.958, de 21/10/2002.
EXPOSI??O:
A Consulente tem como atividade econ?mica preponderante a venda de tecidos por atacado, recolhe o ICMS sob o sistema de d?bito e cr?dito e comprova suas sa?das de mercadorias atrav?s de emiss?o de Notas Fiscais, modelo 1-A, s?rie 2.
Informa que uma parte consider?vel de suas mercadorias (em m?dia 40%) ? feita por industrializa??o por encomenda (terceiriza??o), onde adquire fios, fibras ou algod?o em pluma e entrega ?s ind?strias de fia??o e/ou tecelagem para executarem os servi?os dentro e fora do Estado de Minas Gerais.
Diante do exposto,
CONSULTA:
1 - A Consulente tem o direito de usar dos benef?cios concedidos pelo artigo 2? da Lei n? 14.366, de 19/07/2002, nos termos do Decreto n? 42.832, de 09/08/2002, que alterou o artigo 75 do RICMS, para o aproveitamento do cr?dito presumido sobre as sa?das de mercadorias resultantes da industrializa??o do algod?o em pluma por encomenda a terceiros?
2 - Caso a resposta referente ? quest?o anterior seja positiva, qual procedimento dever? ser adotado, para o referido aproveitamento de cr?dito em cada sa?da de mercadorias pertinente ao caso?
RESPOSTA:
1 - Sim. Com a nova reda??o do ? 8? do artigo 75, Parte Geral do RICMS/96, trazida pelo Decreto n? 42.958, de 21/10/2002, o fato da industrializa??o do algod?o ser feita por terceiros, por encomenda do adquirente do algod?o, n?o impede a utiliza??o do benef?cio do cr?dito presumido.
2 - A Consulente dever? ter um controle espec?fico das sa?das das mercadorias provenientes da industrializa??o do algod?o adquirido por ela, pois, apenas estas sa?das ser?o alcan?adas pela sistem?tica do cr?dito presumido conforme previsto no RICMS/96.
DOET/SLT/SEF, 08 de novembro de 2002.
Let?cia Pinel Bittencourt - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor