Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 134 de 18/09/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 set 2003

CUPOM FISCAL - GARANTIA ADICIONAL - N?o h? previs?o legal que autorize a inser??o do valor da garantia adicional ? do fabricante, oferecida por terceiros, no Cupom Fiscal emitido pela vendedora da mercadoria, ainda que esta seja a intermedi?ria na realiza??o do contrato de garantia entre a garantidora e o consumidor do bem.

EXPOSI??O:

A Consulente, com matriz em S?o Paulo e diversas filiais em Minas Gerais, informa exercer o com?rcio varejista de produtos de inform?tica e telecomunica??es.

Aduz que, para melhor atender seus clientes e, tamb?m, diversificar suas pr?prias atividades, firmou parceria com a empresa Aon Warranty Services do Brasil Ltda., a quem cabe prestar garantia adicional ? do fabricante aos clientes que assim o desejarem, mediante pagamento do custo deste servi?o.

? Consulente cabe intermediar o neg?cio, oferecendo ao seu cliente o servi?o ofertado pela Aon e recebendo, por conta e ordem desta, o valor da cobertura citada. Ao fim de cada m?s remete para a Aon, por meio de arquivo magn?tico, os dados referentes aos neg?cios fechados em nome dela, bem como os valores dos mesmos, retirando somente a parcelada relativa ? sua comiss?o por tal intermedia??o.

Esclarece emitir o cupom fiscal pela venda do bem, e, quando o cliente adquire a garantia adicional, recibo a esta correspondente.

Trabalha com Transfer?ncia Eletr?nica de Fundos (TEF) integrada ao seu equipamento emissor de Cupom Fiscal. Por?m, como, em princ?pio, n?o pode constar, neste documento, o valor da garantia adicional, exige dos cliente pagamentos distintos, um relativo ? compra, que pode ser inclusive via cart?o de cr?dito ou de d?bito, e outro relativo ? garantia adicional, que tem de exigir em dinheiro ou cheque, dificultando seu relacionamento com o cliente.

Para solucionar o problema, pretende fazer tal registro no Cupom Fiscal, nele constando a opera??o de venda e seu respectivo valor, que ser? a base de c?lculo do ICMS, e outro item, chamado garantia adicional, com o valor desta. A soma dos dois ser? o valor total do Cupom Fiscal, que receber? do cliente.

Posto isso,

CONSULTA:

1 - Pode adotar o procedimento pretendido em rela??o ao Cupom Fiscal?

2 - A resposta ? presente Consulta ser? aplic?vel ?s diversas filiais que tem em Minas Gerais e a outras que porventura venha a abrir neste Estado?

RESPOSTA:

1 - Pelo contrato que anexou ? presente Consulta, percebe-se que a participa??o da Consulente no neg?cio relativo ? garantia extendida ? t?pica atividade de intermedia??o, sendo tal contrato de garantia firmado entre o consumidor e a Aon Warranty Services do Brasil Ltda., a quem cabe se responsabilizar por ela.

Admitida tal hip?tese, n?o h?, na legisla??o tribut?ria estadual, previs?o normativa que albergue os procedimentos pretendidos pela Consulente, que pretende incluir no Cupom Fiscal item e valor correspondentes a neg?cio realizado entre terceiros.

2 - Os efeitos desta resposta alcan?am todas as filiais da Consulente estabelecidas em Minas Gerais, por ela listadas no anexo ? Consulta. E o entendimento aqui exarado aplica-se, enquanto vigente, tamb?m ?s filiais que venham a ser abertas em territ?rio mineiro.

DOET/SLT/SEF, 25 de setembro de 2003.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT