Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 133 DE 14/12/2001

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2001

MICRO GERAES - SUBSTITUIÇÃO DAPI -RECLASSIFICAÇÃO

MICRO GERAES - SUBSTITUIÇÃO DAPI -RECLASSIFICAÇÃO - A substituição da DAPISEF implica, também, na substituição dos demais documentos de apuração entregues posteriormente, conforme preceitua o artigo 33 do Anexo X, RICMS/96.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, empresa no ramo de transporte de passageiro e turismo, inicialmente inscrita no regime de microempresa, informa que efetua pequenas viagens de ônibus e presta serviços para uma determinada prefeitura, transportando alunos do ensino fundamental.

Aduz que vendeu um ônibus pertencente ao seu ativo imobilizado, em julho/2000, pelo valor de R$40.000,00 e, por um lapso, na DAPISEF do mês de julho/2000, constou como receita bruta daquele mês, não se procedendo às deduções previstas na legislação, visto não ser mercadoria e não estar sujeita à tributação normal, e por ser o seu comércio de serviços de transportes.

Informa, ainda, ter recebido da Secretaria de Estado da Fazenda um comunicado de que ultrapassou o limite para Microempresa - código 40 e que, a partir do mês de novembro de 2000, deveria recolher o ICMS como EPP - código 41.

Relata que no referido ano de 2000, de janeiro à dezembro, o valor total das saídas (serviços de transportes) foi exatamente de R$74.238,45, dentro do limite estabelecido para microempresa, e, por ter sido colocado como receita total, no mês de julho/2000, o valor da venda do veículo do ativo imobilizado de R$40.000,00, a Secretaria está computando como total das saídas do ano de 2000, o valor de R$114.238,45, e, dado a este incidente

CONSULTA:

1 - A Consulente poderá fazer a correção do equívoco relativo ao mês de julho de 2000, fazendo a substituição da referida DAPISEF junto à Administração Fazendária de sua circunscrição?

2 - Se a resposta for negativa, qual dispositivo legal?

3 - Se a resposta for positiva, como deverá proceder?

RESPOSTA:

1 e 3 - A Consulente poderá fazer a substituição da DAPISEF do período mencionado que, nesta hipótese, implicará, também, na substituição dos demais documentos de apuração entregues posteriormente, conforme preceitua o artigo 33 do citado Anexo.

A Consulente deverá requerer a reclassificação como microempresa, a qual produzirá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao da entrega, na repartição fazendária, do formulário Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (§ 3º, art. 53, Anexo X, RICMS/96)

Por oportuno, informamos que a mudança de faixa de classificação não autoriza a restituição de importância já recolhidas em razão da classificação anterior e, em nenhuma hipótese, dispensa o pagamento da diferença do imposto devido (art. 35, Anexo X, RICMS/96).

2 - Prejudicada.

DOET/SLT/SEF, 14 de dezembro de 2001.

Lúcia Helena de Oliveira - Assessora

De acordo.

Livio Wanderley de Oliveira - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor