Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 133 DE 09/08/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 ago 1996

BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO

BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - Aplica-se o benefício previsto no item 26, Anexo IV do RICMS/MG, aprovado pelo Dec. nº 38.104, de 28/06/96, às empresas preparadoras de refeições coletivas (refeição industrial) desde que seja celebrado Termo de Acordo com a Superintendência Regional da Fazenda.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

A consulente, tendo em vista sua atividade de fornecimento de alimentação para aeronaves, indaga sobre a possibilidade de usufruir do benefício instituído pelo art. 71, XXVIII, "a" do RICMS/91.

RESPOSTA:

Considerando que a atividade desenvolvida pela consulente caracteriza-se como produção de refeições preparadas industrialmente para consumo fora dos locais de fabricação, cuja classificação no C.A.E é 26.8.1.20-0, de acordo com a informação da AF de origem constante dos autos, temos que a mesma poderá usufruir do benefício contido no dispositivo suscitado, agora transcrito no item 26 do Anexo IV do novo RICMS/MG, aprovado pelo Dec. nº 38.104, de 28.06.96, desde que seja detentora de termo de acordo firmado com a Superintendência Regional da Fazenda.

Resta esclarecer, então, que a consulente para fazer jus ao benefício em foco deverá firmar o retrocitado termo de acordo, com observância do disposto no art. 40 do diploma legal retromencionado.

DOT/DLT/SRE, 09 de agosto de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão