Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 131 DE 02/08/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 ago 1996
CONSULTA INEFICAZ
CONSULTA INEFICAZ - Declara-se ineficaz a consulta considerada protelatória, assim entendida aquela que versa sobre matéria claramente expressa na legislação tributária, nos termos do art. 22, I da CLTA/MG.
EXPOSIÇÃO:
A consulente tem como atividade o comércio de peças e acessórios para veículos e alega que, por descuido, não providenciou seu enquadramento como EPP, o que a impediu de usufruir dos benefícios previstos para aquela categoria.
Diante disso,
CONSULTA:
1 - Qual o procedimento a ser adotado para recuperar o ICMS recolhido à maior?
2 - Caso ocorra o enquadramento, poderá pleitear o aproveitamento do valor recolhido à maior?
RESPOSTA:
Considerando que a questão suscitada pela consulente encontra-se claramente expressa na legislação tributária (art. 22, § 1º do Anexo VIII do novo RICMS/MG, aprovado pelo Dec. nº 30.104, de 28.06.96 que reproduz o art. 25, § 1º, do antigo REMIPE) declaramos ineficaz a presente consulta, por meramente protelatória, nos termos do art. 22, I da CLTA/MG, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe são próprios.
DOT/DLT/SRE, 02 de agosto de 1996.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão