Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 131 DE 18/06/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jun 1993
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente opera no ramo de extração de pedras e areia e solicita desta Diretoria esclarecimentos sobre a correta aplicação da legislação tributária em geral.
RESPOSTA:
Por determinação do inciso II do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deixamos de apreciar o mérito da presente consulta e declaramos a sua ineficácia, visto que a mesma não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.
DOT/DLT/SRE, 18 de Junho de 1993.
Angela Celeste de B. Leomil - Assessora
De acordo
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão