Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 13 DE 15/01/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jan 2010
ALÍQUOTA – EMBALAGENS – GARRAFÕES DE ÁGUA MINERAL
ALÍQUOTA – EMBALAGENS – GARRAFÕES DE ÁGUA MINERAL – Aplica-se a alíquota de 12% prevista no art. 42, inciso I, subalínea “b.30”, do RICMS/02, nas saídas de embalagens destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, promovidas por estabelecimento industrial.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, empresa industrial que realiza o envase de água mineral natural e vende seus produtos, predominantemente, para contribuintes localizados no Estado de Minas Gerais, afirma que pretende começar a fabricar garrafões de 20 litros a partir da transformação da matéria-prima resina.
Informa que referidos garrafões, que serão destinados ao acondicionamento de água mineral natural, estão classificados na posição 3923.30.00 da NBM/SH e na posição 3923.30.0000 da NCM.
Diz que os prováveis compradores do produto em questão serão seus clientes que, em sua maioria, são distribuidores atacadistas de água mineral.
Transcreve o art. 42, inciso I, subalínea “b.30”, do RICMS/02, que prevê a alíquota de 12% (doze por cento) para operações internas com embalagem promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte do ICMS.
Manifesta entendimento de que a alíquota aplicável nas vendas dos mencionados garrafões para clientes inscritos no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais é de 12% (doze por cento).
Com dúvidas sobre a legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – Está correto o entendimento da Consulente de que a alíquota do ICMS é de 12% (doze por cento) nas vendas dos garrafões destinados ao acondicionamento de água mineral, feitas a contribuintes dentro do território mineiro?
2 – Nas vendas dentro do território mineiro a contribuintes do ICMS, poderá aplicar a alíquota de 12% (doze por cento) nas saídas de garrafões destinados à embalagem de água mineral?
3 – Nas vendas dentro do território mineiro a contribuintes do ICMS, a Consulente poderá aplicar a alíquota de 12% (doze por cento) nas saídas de garrafões vazios destinados à revenda?
RESPOSTA:
1, 2 e 3 – Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento), prevista no art. 42, inciso I, subalínea “b.30”, do RICMS/02, nas saídas de garrafões de 20 litros vazios promovidas pela Consulente, estabelecimento industrial, com destino a contribuinte do ICMS estabelecido no Estado para embalagem (acondicionamento) e comercialização de água mineral ou destinados à revenda.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 15 de janeiro de 2010.
Marli Ferreira
Coordenadora DOT/DOLT/SUTRI
Itamar Peixoto de Melo
Diretor DOLT/SUTRI em exercício
Alexandre Cotta Pacheco
Diretor SUTRI em exercício