Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 13 DE 15/01/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 2010
(MG de 16/01/2010)
AL?QUOTA – EMBALAGENS – GARRAF?ES DE ?GUA MINERAL – Aplica-se a al?quota de 12% prevista no art. 42, inciso I, subal?nea “b.30”, do RICMS/02, nas sa?das de embalagens destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, promovidas por estabelecimento industrial.
EXPOSI??O:
A Consulente, empresa industrial que realiza o envase de ?gua mineral natural e vende seus produtos, predominantemente, para contribuintes localizados no Estado de Minas Gerais, afirma que pretende come?ar a fabricar garraf?es de 20 litros a partir da transforma??o da mat?ria-prima resina.
Informa que referidos garraf?es, que ser?o destinados ao acondicionamento de ?gua mineral natural, est?o classificados na posi??o 3923.30.00 da NBM/SH e na posi??o 3923.30.0000 da NCM.
Diz que os prov?veis compradores do produto em quest?o ser?o seus clientes que, em sua maioria, s?o distribuidores atacadistas de ?gua mineral.
Transcreve o art. 42, inciso I, subal?nea “b.30”, do RICMS/02, que prev? a al?quota de 12% (doze por cento) para opera??es internas com embalagem promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte do ICMS.
Manifesta entendimento de que a al?quota aplic?vel nas vendas dos mencionados garraf?es para clientes inscritos no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais ? de 12% (doze por cento).
Com d?vidas sobre a legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – Est? correto o entendimento da Consulente de que a al?quota do ICMS ? de 12% (doze por cento) nas vendas dos garraf?es destinados ao acondicionamento de ?gua mineral, feitas a contribuintes dentro do territ?rio mineiro?
2 – Nas vendas dentro do territ?rio mineiro a contribuintes do ICMS, poder? aplicar a al?quota de 12% (doze por cento) nas sa?das de garraf?es destinados ? embalagem de ?gua mineral?
3 – Nas vendas dentro do territ?rio mineiro a contribuintes do ICMS, a Consulente poder? aplicar a al?quota de 12% (doze por cento) nas sa?das de garraf?es vazios destinados ? revenda?
RESPOSTA:
1, 2 e 3 – Aplica-se a al?quota de 12% (doze por cento), prevista no art. 42, inciso I, subal?nea “b.30”, do RICMS/02, nas sa?das de garraf?es de 20 litros vazios promovidas pela Consulente, estabelecimento industrial, com destino a contribuinte do ICMS estabelecido no Estado para embalagem (acondicionamento) e comercializa??o de ?gua mineral ou destinados ? revenda.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 15 de janeiro de 2010.
Marli Ferreira
Coordenadora DOT/DOLT/SUTRI
Itamar Peixoto de Melo
Diretor DOLT/SUTRI em exerc?cio
Alexandre Cotta Pacheco
Diretor SUTRI em exerc?cio