Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 13 DE 18/01/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2007

(MG de 19/01/2007)

ICMS – SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – RESSARCIMENTO – Tratando-se de contribuinte detentor de regime especial que lhe autoriza a reten??o e o recolhimento do imposto devido por substitui??o tribut?ria no momento da sa?da das mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, para restitui??o do imposto retido na opera??o precedente, dever?o ser observadas as regras estabelecidas no pr?prio regime.

EXPOSI??O:

A Consulente informa que exerce o com?rcio atacadista de produtos em geral, encontra-se enquadrada no regime d?bito/cr?dito e comprova suas sa?das mediante a emiss?o de notas fiscais, modelo 1.

Salienta que comercializa mercadorias sujeitas ? ST e det?m regime especial que a autoriza a reter o ICMS/ST no momento das suas sa?das, tornando-se substituta.

Ressalta que este regime possibilita a compensa??o de ICMS j? retido quando da aquisi??o de mercadorias com o ICMS a reter por ocasi?o das sa?das, podendo o saldo, verificado em cada per?odo, ser transferido para o per?odo seguinte ou ser objeto de restitui??o, nos termos dos art. 22 a 31, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02.

Isso posto,

CONSULTA:

Poder? a Consulente se ressarcir junto a determinado fornecedor em valor maior que o vinculado ? opera??o comercial com ele praticada (aquisi??es) ou, mesmo n?o havendo nenhuma opera??o comercial com este fornecedor, desde que ele detenha saldo dispon?vel para o ressarcimento?

RESPOSTA:

N?o. Sendo detentora do RE/PTA n? 16.000129620.38, que lhe autoriza a reten??o e o recolhimento do imposto devido por substitui??o tribut?ria no momento da sa?da das mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, para restitui??o do imposto retido na opera??o precedente, a Consulente dever? observar as regras estabelecidas no art. 9? do citado Regime, com a reda??o de 04/01/2007, nos termos do Memo Conjunto SUFIS/SUTRI n? 003, de 16 de novembro de 2006.

DOLT/SUTRI/SEF, 18 de janeiro de 2007.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintend?ncia de Tributa??o