Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 129 DE 08/07/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2005
ICMS - INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - SUSPENSÃO
ICMS - INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - SUSPENSÃO - Na saída de mercadoria produzida pela Consulente, sob encomenda, ocorre a incidência do ICMS, mas, não se inclui, na base de cálculo, o valor da matéria-prima porventura recebida com suspensão do ICMS, observado o disposto no item 5, Anexo III, RICMS/02.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente informa exercer a industrialização sob encomenda, recebendo do encomendante, contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, a matéria-prima por ele remetida com suspensão do ICMS. Após a fabricação, remete o produto para o encomendante, com destaque do ICMS, incluindo, na base de cálculo, também o valor da matéria-prima que recebeu do mesmo.
Aduz considerar-se prejudicada, uma vez que não se credita quando da entrada da matéria-prima que recebe com suspensão, mas, inclui o valor da mesma na base de cálculo do ICMS devido por ocasião da remessa do produto fabricado ao encomendante.
CONSULTA:
1 - Que impostos (ICMS, ISS, IPI) deverão incidir por ocasião da remessa do produto para o encomendante?
2 - Está correto o seu procedimento ao incluir, no valor da base de cálculo do ICMS, o valor da matéria-prima que recebeu do encomendante com suspensão deste imposto?
RESPOSTA:
1 e 2 - Na saída de mercadoria produzida pela Consulente, sob encomenda, ocorre a incidência do ICMS, tomando-se por base de cálculo o valor da industrialização realizada. Entretanto, a matéria-prima porventura remetida pelo encomendante encontra-se ao abrigo da suspensão do ICMS no retorno, desde que assim devidamente recebida, observado o disposto no item 5, Anexo III, RICMS/02.
Quanto ao IPI, a Consulente deverá se dirigir ao fisco federal para receber a orientação adequada.
DOET/SUTRI/SEF, 08 de julho de 2005.
Gladstone Almeida Bartolozzi.
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior
Diretor/Superintendência de Tributação