Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 129 de 17/09/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 set 2003

BASE DE C?LCULO - AQUISI??O DE LEITE DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES DE LEITE - Quando o contribuinte adquirente de leite, inclusive cooperativa de produtores, promover sa?da subseq?ente para industrializa??o, o imposto destacado no documento fiscal ser? limitado aos cr?ditos correspondentes ? quantidade de leite adquirida de produtor optante pelo regime do Cap?tulo IV do Anexo XI do RICMS/02.

EXPOSI??O:

A Consulente atua no ramo de resfriamento, prepara??o do leite e fabrica??o de produtos de latic?nios.

Informa que apura o ICMS pelo sistema de d?bito e cr?dito e comprova suas sa?das por meio de Nota Fiscal, modelo 1.

Cita que, de acordo com o artigo 50 do Anexo XI do RICMS/2002, quando o contribuinte adquirente do leite, inclusive cooperativa de produtores, promover sa?da subseq?ente para industrializa??o, o imposto ser? destacado no documento fiscal, limitado aos cr?ditos correspondentes ? quantidade de leite adquirido de produtor optante pelo regime do Cap?tulo IV do referido Anexo.

Informa, tamb?m, que, conforme disposto no artigo 41 do mesmo Anexo, o produtor optante pelo regime passa a ter a apura??o do ICMS pelo regime de d?bito e cr?dito com as redu??es previstas nos incisos do mesmo artigo. A al?quota aplic?vel ao leite "in natura" ? de 12% conforme disposto no artigo 42, al?nea "b.1", do Cap?tulo VII da Parte Geral, diz a Consulente.

Faz men??o ao item 39 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002 dizendo que h? o diferimento do ICMS na presta??o de servi?o de transporte vinculada ? opera??o promovida por pequeno ou microprodutor rural de leite na forma prevista no artigo 41 do Anexo XI.

Por ?ltimo, diz que "fica diferido o recolhimento do imposto relativo ? presta??o interna de servi?o de transporte de leite, para o momento em que ocorrer a sa?da do produto para fora do Estado, para estabelecimento varejista ou para consumidor final".

Com d?vidas acerca do procedimento correto em rela??o ? base de c?lculo do leite "in natura" adquirido de cooperativas singulares, cuja compra foi efetuada de microprodutor rural e produtor rural de pequeno porte nos termos do Anexo XI do RICMS/2002, e, tamb?m, acerca da tributa??o do servi?o de transporte desta compra, formula a seguinte,

CONSULTA:

1 - A pre?o e quantidades hipot?ticas, de acordo com os fatos acima descritos, se a cooperativa singular adquirir 100 litros de leite "in natura" do microprodutor rural ou do produtor rural de pequeno porte a R$0,50 por litro e, posteriormente, revender estes mesmos 100 litros a R$0,55 por litro para estabelecimento industrializador situado no Estado, qual dever? ser a base de c?lculo e o valor do ICMS destacado na nota fiscal?

2 - O diferimento previsto no ? 5? do artigo 41 do Anexo XI e no item 39 do Anexo II alcan?a o servi?o de transporte referente ? venda do leite "in natura" da cooperativa singular para a cooperativa central e tamb?m para qualquer outra empresa industrial situada no Estado ou ? restrito ao servi?o de transporte efetuado do estabelecimento do microprodutor ou produtor rural de pequeno porte at? ? cooperativa singular adquirente?

RESPOSTA:

1 - Na hip?tese da cooperativa adquirir leite de produtor optante pelo regime disposto no Cap?tulo IV, Anexo XI, do RICMS/02, e promover sa?da subseq?ente para industrializa??o, o imposto a ser destacado no documento fiscal ficar? limitado aos cr?ditos correspondentes ? quantidade de leite adquirida de produtor optante. Ou seja, a cooperativa singular, ao adquirir de produtor rural, no exemplo citado, 100 litros de leite a R$0,50/litro, ter? como base de c?lculo na nota fiscal de entrada o valor de R$ 50,00, com destaque de R$6,00 a t?tulo de imposto.

Na revenda da mesma mercadoria para o estabelecimento industrializador a R$0,55/litro, dever? ser emitida nota fiscal com o valor de R$55,00. Entretanto, a base de c?lculo para efeito do imposto ser? de R$50,00, com o destaque de R$6,00, que ? o destaque limitado ? previs?o dada pelo artigo 50 do Anexo XI do RICMS/02.

2 - A presta??o de servi?o de transporte beneficiada nos termos do item 39, Anexo II, c/c artigo 41, ? 5?, Anexo XI do RICMS/02, ? vinculada ? opera??o promovida pelo pequeno ou microprodutor rural de leite. Conseq?entemente, nos termos destes dispositivos, o diferimento n?o alcan?a as presta??es do servi?o de transporte mencionado na consulta.

DOET/SLT/SEF, 17 de setembro de 2003.

Gess? Resende de Matos - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT