Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 129 DE 26/07/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jul 1996

BASE DE CÁLCULO

BASE DE CÁLCULO - As operações internas com máquinas e implementos agrícolas relacionadas no Anexo VI do RICMS/MG são tributadas com a base de cálculo reduzida de 61,1111% em conformidade com o disposto no art. 71, XIV, "c" do mesmo diploma legal.

EXPOSIÇÃO:

A consulente vem adquirindo, em operações interestaduais, moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado não elétrico, classificado sob o código 8467.81.0000, com redução da base de cálculo do ICMS em 27,08%, conforme convênio ICMS nº 65/93.

As suas vendas internas estão sendo realizadas com base de cálculo reduzida também em 27,08%, nos termos do Convênio retroreferido.

Considerando que algumas empresas deste Estado, vem realizando vendas internas com base de cálculo reduzida de 61,11% conforme determina o art. 71, XIV, letra "c" do RICMS/MG,

CONSULTA:

1 - Qual a forma correta de tributar as operações internas com a mercadoria retromencionada?

2 - Qual o significado do termo "agrícola" para efeito de aplicação do benefício previsto no dispositivo legal retrocitado ?

RESPOSTA:

1 - A norma constante do inciso XIV do art. 71 do RICMS/MG é originária do referido Convênio ICMS 65/93, sendo que os percentuais de redução nele elencados resultaram de uma tentativa de facilitar o procedimento a ser adotado pelo contribuinte.

Resta claro, então, que as normas suscitadas na exposição não são conflitantes cabendo à consulente o cumprimento daquelas contidas no RICMS/MG que congrega todos os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes do ICMS.

Assim, lembramos que a operação interna realizada pela consulente deverá ser tributada nos termos do art.71, XIV "c" do RICMS, ou seja, com a base de cálculo reduzida de 61,111%.

2 - O termo "agrícola" veio para designar as máquinas e equipamentos destinados a utilização em atividades relacionadas com a agricultura.

DOT/DLT/SRE, 26 de julho de 1996.

Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão