Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 128 DE 22/04/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 abr 1994
PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAL - IMPORTAÇÃO -
EMENTA:
PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAL - IMPORTAÇÃO - A obrigatoriedade do recolhimento do ICMS referente à importação do papel não empregado efetivamente na impressão do jornal ocorre por força do disposto no art. 9º do RICMS/MG.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, empresa jornalística que, para o exercício de suas atividades, promove a importação de papel destinado à impressão de jornal, informa que um percentual do papel que recebe é imprestável à destinação para a qual adquire, tendo em vista o interesse da empresa em aprimorar a qualidade do seu produto.
Desta forma, a empresa vende a parte não aproveitável a terceiros e, via de conseqüência, recolhe o ICMS sobre tal operação, vez que, em decorrência da destinação diversa daquela abrangida pela imunidade constitucional, impõe-se a obrigatoriedade do recolhimento, nos termos do artigo 23 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 32.535/91.
Menciona os incisos XLVIII e XLIX do artigo 13 do Regulamento do ICMS e
CONSULTA:
Uma vez que o legislador não estabeleceu qualquer distinção, as entradas a que se referem os incisos XLVIII e XLIX do artigo 13 abrangem, também, as de matérias-primas, insumos e peças sobressalentes importados, desde que observadas as destinações previstas nos respectivos incisos?
RESPOSTA:
Sim. As entradas de que tratam os incisos mencionados se referem àquelas oriundas de outra unidade da Federação ou de mercadorias ou bens importados no estabelecimento importador.
Lembramos, entretanto, que a importação de papel destinado à impressão do jornal está amparada pela imunidade constitucional citada no inciso V do artigo 6º do Regulamento do ICMS e, ainda, que a obrigatoriedade ao recolhimento do ICMS relativo à entrada do papel não empregado efetivamente na impressão do jornal ocorre por força do disposto no artigo 9º, inciso III do mesmo diploma legal.
DOT/DLT/SRE, 22 de abril de 1994.
Sara Costa Félix Teixeira - Assessora
De acordo.
José Ramos de Araújo - Diretor