Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 128 DE 11/06/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jun 1993
CONFECÇÃO DE RÓTULOS, ETIQUETAS, - INCIDÊNCIA DO ICMS
CONFECÇÃO DE RÓTULOS, ETIQUETAS, - INCIDÊNCIA DO ICMS - A confecção de produtos destinados à identificação de artigos que serão comercializados é operação normalmente tributada pelo ICMS.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, empresa que produz decalque, etiqueta, plaquetas de patrimônio, placas de aço inox, alumínio, PVC, e sinalização industrial com dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária,
CONSULTA:
Estão seus produtos sujeitos à incidência do ICMS e do IPI?
RESPOSTA:
A saída de rótulos, etiquetas de papel, adesivos, placas em alumínio, acrílico, aço inox e PVC, destinadas à identificação de produtos que serão comercializados é operação tributada pelo ICMS, por não se tratar de produto destinado ao consumo próprio do encomendante.
Da mesma forma, a confecção sob encomenda de placas em alumínio, acrílico, aço inox e PVC, com material fornecido pelo responsável pela industrialização está sujeita à incidência normal do ICMS.
Esclarecemos, ainda, que, com relação à incidência do IPI, a consulente deverá verificar junto à Receita Federal, órgão competente para prestar informações relacionadas com o imposto.
DOT/DLT/SRE, 11 de junho de 1993.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
De acordo
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão