Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 128 DE 11/06/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jun 1993

CONFECÇÃO DE RÓTULOS, ETIQUETAS, - INCIDÊNCIA DO ICMS

CONFECÇÃO DE RÓTULOS, ETIQUETAS, - INCIDÊNCIA DO ICMS - A confecção de produtos destinados à identificação de artigos que serão comercializados é operação normalmente tributada pelo ICMS.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, empresa que produz decalque, etiqueta, plaquetas de patrimônio, placas de aço inox, alumínio, PVC, e sinalização industrial com dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária,

CONSULTA:

Estão seus produtos sujeitos à incidência do ICMS e do IPI?

RESPOSTA:

A saída de rótulos, etiquetas de papel, adesivos, placas em alumínio, acrílico, aço inox e PVC, destinadas à identificação de produtos que serão comercializados é operação tributada pelo ICMS, por não se tratar de produto destinado ao consumo próprio do encomendante.

Da mesma forma, a confecção sob encomenda de placas em alumínio, acrílico, aço inox e PVC, com material fornecido pelo responsável pela industrialização está sujeita à incidência normal do ICMS.

Esclarecemos, ainda, que, com relação à incidência do IPI, a consulente deverá verificar junto à Receita Federal, órgão competente para prestar informações relacionadas com o imposto.

DOT/DLT/SRE, 11 de junho de 1993.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão