Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 127 de 22/07/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2004

OBRIGA??O ACESS?RIA - DAPI - TRANSFER?NCIA DE CR?DITO - ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR - O per?odo de refer?ncia da Declara??o de Apura??o do ICMS - DAPI para a informa??o da transfer?ncia pelo contribuinte que tenha apurado saldo credor ? aquele em que foi emitida a nota fiscal devendo ser lan?ado no quadro "Outros D?bitos" no campo 73 - "Cr?dito Transferidos", conforme al?nea "a", Inciso V, ? 2? do artigo 65, Parte Geral do RICMS/02.

O per?odo de refer?ncia da DAPI para informa??o do recebimento do cr?dito pelo contribuinte que apurou saldo devedor e que est? utilizando o cr?dito para compensar o imposto ? o per?odo em que se apurou o saldo devedor (m?s anterior ao da emiss?o da nota fiscal) devendo ser lan?ado no quadro "Apura??o do ICMS no Per?odo" no campo 98 - "Dedu??es", conforme al?nea "b", Inciso V, ? 2? do artigo 65, Parte Geral do RICMS/02.

EXPOSI??O:

A Consulente explora, dentre outras coisas, a ind?stria e o com?rcio de produtos aliment?cios em geral, informa que realiza a transfer?ncia de cr?dito entre seus estabelecimentos, nos termos do ? 2? do artigo 65, Parte Geral do RICMS/02, e que o respectivo procedimento de transfer?ncia tem sido efetuado em conformidade com a legisla??o.

Por?m, no lan?amento da Declara??o de Apura??o do ICMS - DAPI, atrav?s do sistema DAPISEF, o sistema tem apresentado mensagens de erro:

1 - ERRO: (D1DO1007) Cr?ditos Recebidos - Data da nota fiscal n?o pode ser superior a data final do per?odo de refer?ncia.

2 - ERRO: (D1DO1009) Cr?ditos Recebidos - Data do visto n?o pode ser superior a data final do per?odo de refer?ncia.

Descreve o procedimento que vem adotando e por entender que a limita??o ? realmente do sistema DAPISEF, formula a seguinte

CONSULTA:

Mesmo com as diverg?ncias apresentadas pelo sistema DAPISEF, est? correto o procedimento adotado pela empresa?

RESPOSTA:

Considerando que o fato descrito na exposi??o n?o se trata de d?vida de legisla??o, esta Diretoria se manifesta sobre o assunto somente a t?tulo de orienta??o.

Esclarecemos, no entanto, ao contribuinte, que remetemos ? Diretoria de Gest?o de Projeto da Superintend?ncia de Fiscaliza??o - DGP/SUFIS seu expediente para manifesta??o daquele ?rg?o a respeito da quest?o acima enfocada, cuja decis?o, inclusive, j? foi encaminhada ? Delegacia Fiscal de sua circunscri??o.

Diante disso, sugerimos, na oportunidade, que se dirija, novamente, ? Delegacia Fiscal de Contagem para obter a orienta??o necess?ria relativa ao procedimento que dever? ser adotado.

A operacionaliza??o da compensa??o de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo titular se d? via transfer?ncia de cr?dito.

O estabelecimento que tenha apurado saldo credor emitir? documento fiscal tendo como destinat?rio(s) o(s) estabelecimento(s) que tenha apurado saldo devedor, no per?odo imediatamente subseq?ente e at? o encerramento do prazo para recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento destinat?rio, observado os incisos I, II, III, IV e V do ? 2? do artigo 65, Parte Geral do RICMS/02.

As mensagens de inconsist?ncia do programa DAPISEF se devem, no caso do estabelecimento Consulente (emitente) quando da emiss?o da nota fiscal de transfer?ncia, ? informa??o no per?odo incorreto e no caso do estabelecimento destinat?rio, ? informa??o na DAPI, modelo 1, em campo incorreto.

O per?odo de refer?ncia da Declara??o de Apura??o do ICMS (DAPI) para a informa??o da transfer?ncia pelo contribuinte que tenha apurado saldo credor ? aquele em que foi emitida a nota fiscal devendo ser lan?ado no quadro "Outros D?bitos" no campo 73 - "Cr?dito Transferidos", conforme al?nea "a", Inciso V, ? 2? do artigo 65, Parte Geral do RICMS/02.

O per?odo de refer?ncia da Declara??o de Apura??o do ICMS (DAPI) para informa??o do recebimento do cr?dito pelo contribuinte que apurou saldo devedor e que est? utilizando o cr?dito para compensar o imposto ? o per?odo em que se apurou o saldo devedor (m?s anterior ao da emiss?o da nota fiscal) devendo ser lan?ado no quadro "Apura??o do ICMS no Per?odo" no campo 98 - "Dedu??es", conforme al?nea "b", Inciso V, ? 2? do artigo 65, Parte Geral do RICMS/02.

DOET/SLT/SEF, 22 de julho de 2004.

Soraya de Castro Cabral

Assessora

De acordo.

In?s Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor/SLT