Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 127 de 29/10/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 out 2002

RESPONSABILIDADE TRIBUT?RIA - VENDA PARA BANCA DE JORNAL OU DE REVISTA - O respons?vel pelo recolhimento do ICMS devido pela opera??o ? o contribuinte que a realizar, exceto nos casos previstos na legisla??o tribut?ria de substitui??o tribut?ria.

EXPOSI??O:

A Consulente tem como objeto social, entre outras, as atividades de atacadista de secos e molhados, ferragens, armarinhos e miudezas em geral.

Pretende comercializar com clientes que n?o possuem inscri??o no Cadastro de Contribuintes do ICMS. S?o propriet?rios de bancas de jornal ou de revistas, e outros clientes, consumidores finais das mercadorias.

Isso posto, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Existe alguma restri??o por parte do Estado de Minas Gerais ? realiza??o de opera??es com os mencionados clientes, os quais possuem inscri??o apenas no CPF?

2 - A Consulente assume a condi??o de substituto tribut?rio nessas opera??es?

3 - Quando da realiza??o das opera??es internas, qual a forma de c?lculo do imposto nas seguintes situa??es:

a) venda de mercadoria n?o sujeita ? substitui??o tribut?ria para clientes, por exemplo, banca de jornal? Qual o ?ndice de valor agregado (IVA) a ser aplicado a essa mercadoria, a fim de c?lculo do imposto devido pela opera??o subseq?ente?

b) venda de mercadoria n?o sujeita ? substitui??o tribut?ria para cliente consumidor final?

c) venda de mercadoria sujeita ? substitui??o tribut?ria para clientes, por exemplo, banca de jornal? Qual o ?ndice de valor agregado (IVA) a ser aplicado a essa mercadoria, a fim de calcular o imposto devido pela opera??o subseq?ente?

d) venda de mercadoria sujeita ? substitui??o tribut?ria para cliente consumidor final?

4 - Quando da realiza??o de opera??es interestaduais, cujo destinat?rio da mercadoria est? localizado em Minas Gerais, qual a forma de c?lculo do imposto nas seguintes situa??es:

a) venda de mercadoria n?o sujeita ? substitui??o tribut?ria para clientes, por exemplo, banca de jornal? Qual o ?ndice de valor agregado (IVA) a ser aplicado a essa mercadoria, a fim de c?lculo do imposto devido pela opera??o subseq?ente?

b) venda de mercadoria n?o sujeita ? substitui??o tribut?ria para cliente consumidor final?

c) venda de mercadoria sujeita ? substitui??o tribut?ria para clientes, por exemplo, banca de jornal? Qual o ?ndice de valor agregado (IVA) a ser aplicado a essa mercadoria, a fim de c?lculo do imposto devido pela opera??o subseq?ente?

d) venda de mercadoria sujeita a substitui??o tribut?ria para cliente consumidor final?

5 - Quando da realiza??o de opera??es interestaduais, cujo remetente da mercadoria est? localizado em Minas Gerais, qual a forma de c?lculo do imposto nas seguintes situa??es:

a) venda de mercadoria n?o sujeita ? substitui??o tribut?ria para clientes, por exemplo, banca de jornal? Qual o ?ndice de valor agregado (IVA) a ser aplicado a essa mercadoria, a fim de c?lculo do imposto devido pela opera??o subseq?ente?

b) venda de mercadoria n?o sujeita ? substitui??o tribut?ria para cliente consumidor final?

c) venda de mercadoria sujeita ? substitui??o tribut?ria para clientes, por exemplo, banca de jornal? Qual o ?ndice de valor agregado (IVA) a ser aplicado a essa mercadoria, a fim de c?lculo do imposto devido pela opera??o subseq?ente?

d) venda de mercadoria sujeita ? substitui??o tribut?ria para cliente consumidor final?

RESPOSTA:

1; 2; 3.c; 4.c; 5.c - N?o cabe ao Estado impedir a realiza??o entre os agentes econ?micos de qualquer neg?cio l?cito.

Portanto, a consulente poder? efetuar opera??es mercantis com propriet?rios de bancas de jornal ou de revistas e com outros clientes seus, mesmo que n?o se encontrem regularmente inscritos no Fisco, embora se enquadrem na condi??o de contribuintes do ICMS, nos termos do artigo 4? da LC n? 87/96. Dever? observar, contudo, as disposi??es dos incisos XI e XIII, Parte Geral do RICMS/96.

A Consulente somente estar? obrigada a recolher o imposto sobre opera??es subseq?entes quando o produto comercializado com bancas e qualquer outro revendedor estiver expressamente submetido ao regime de substitui??o tribut?ria. Dever?o ser observadas as regras sobre substitui??o tribut?ria previstas na legisla??o tribut?ria, especialmente sobre a al?quota do imposto e a margem de valor agregado.

3.a; 3.b; 3.d; 5.d - No caso de vendas a consumidor final, a Consulente dever? se debitar pelo valor do imposto mediante aplica??o da al?quota interna previstas para a mercadoria (artigo 43, Parte Geral do RICMS/96). N?o h? que se falar, aqui, de substitui??o tribut?ria.

5.a; 5.b - Nas opera??es interestaduais com origem neste Estado aplica-se a al?quota interestadual, caso o destinat?rio seja contribuinte do imposto (ainda que n?o inscrito); ou a al?quota interna, caso o destinat?rio seja n?o contribuinte.

4.a; 4.b; 4.d - Nas hip?teses de opera??es interestaduais para destinat?rio localizado neste Estado, a Consulente dever? consultar o Estado de origem das opera??es.

DOET/SLT/SEF, 29 de outubro de 2002.

Soraya de Castro Cabral - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor