Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 126 de 22/07/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2004

ESCRITURA??O FISCAL - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODU??O E DO ESTOQUE - MICROFILMAGEM/CD - Inexiste previs?o na legisla??o tribut?ria que autorize a utiliza??o de microfilmagem ou grava??o de informa??es em CD (compact disc) como alternativa ? impress?o dos livros fiscais escriturados por meio de processamento eletr?nico de dados.

EXPOSI??O:

A Consulente opera na fabrica??o, compra, venda, importa??o, exporta??o, distribui??o e loca??o de produtos relacionados ao ramo da soldagem, dentre outras atividades correlatas. Informa que apura o imposto pelo sistema normal de d?bito e cr?dito, tendo suas sa?das acobertadas atrav?s de notas fiscais emitidas e escrituradas por meio de processamento eletr?nico de dados, valendo-se, para tanto, de sistema informatizado concebido segundo as normas estabelecidas no Regulamento do ICMS.

Relata que a emiss?o mensal do livro Registro de Controle da Produ??o e do Estoque - modelo 3 - implica na impress?o de aproximadamente 3.000 (tr?s mil) folhas, o que representa um custo financeiro consider?vel para a empresa. Neste sentido, aduz que, ap?s an?lise de custos e benef?cios, verificou-se que o registro das informa??es em microfilme ou CD (compact disc) lhe seria mais vantajoso, comparativamente ? sistem?tica atual.

Isto posto, formula a seguinte

CONSULTA:

? poss?vel a apresenta??o ? reparti??o fazend?ria dos registros relativos ao livro de Controle da Produ??o e do Estoque por meio de microfilmagem ou CD?

RESPOSTA:

Consoante manifesta??es anteriores desta Diretoria em situa??es an?logas (v.g., no ?mbito das Consultas de Contribuinte n? 206/95 e 132/98), n?o existe previs?o na legisla??o tribut?ria deste Estado que autorize a utiliza??o de microfilmagem e/ou a grava??o em CD como alternativa ? impress?o dos livros fiscais escriturados por meio de processamento eletr?nico de dados, podendo a Consulente, se for o caso, valer-se destes expedientes t?o-somente como forma suplementar de arquivamento e guarda dos registros atinentes ?s suas opera??es.

DOET/SLT/SEF, 22 de julho de 2004.

Manoel N. P. de Moura J?nior

Assessor

De acordo.

In?s Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor/SLT