Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 126 DE 25/08/1999

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 ago 1999

REFEIÇÕES - BASE DE CÁLCULO

REFEIÇÕES - BASE DE CÁLCULO - No fornecimento de refeições, com a redução da base de cálculo prevista no item 26 do Anexo IV do RICMS/96, não fica desnaturada a substituição tributária relativa ao sorvete servido como sobremesa, e a base para cálculo do imposto retido levará em consideração o benefício da redução.

EXPOSIÇÃO:

A consulente informa que sua principal atividade é o fornecimento de refeições, nas quais se encontram incluídas bebidas (refrigerante, cerveja, água) e sorvetes, mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Afirma que os contratos podem prever uma das seguintes formas de fornecimento de mercadorias:

1) venda, em lanchonetes, diretamente aos empregados de seus clientes, de mercadorias diversas, entre as quais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributátia (refrigerante, cerveja, água, sorvete);

2) venda de refeições, diretamente aos empregados de seus clientes, em cuja composição de preços encontram-se incluídos valores de mercadorias sujeitas à substituição tributária (refrigerante, cerveja, água, sorvete);

Sustenta que, na segunda hipótese, os preços são estipulados nos contratos pelo valor total da refeição, sendo impossível a emissão de duas notas fiscais para acobertar, em separado, o prato principal e o acompanhamento (refrigerante, sorvete e água).

Entende, assim, que, em ambos os casos, as mercadorias sujeitas à substituição tributária na origem são tributadas em duplicidade.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - Está correto embutir, no preço final dos lanches e refeições fornecidos aos empregados de seus clientes, o valor das mercadorias sujeitas à substituição tributária (refrigerante, cerveja, água, sorvete), incluindo-se, em consequência, o valor destas na base de cálculo do ICMS devido pelas saídas dos produtos finais?

2) Sobre a base de cálculo, assim obtida, aplica-se a redução prevista no item 26 do Anexo IV do RICMS/96?

3) Sendo negativa a resposta à questão 2, quais são os procedimentos legais, a serem tomados pela consulente, para evitar o pagamento em duplicidade do imposto devido pelas operações com as mercadorias sujeitas à substituição tributária na origem?

4) Sendo positiva a resposta à questão 2, como poderá ser utilizado o crédito do imposto pelas entradas das mercadorias sujeitas à substituição tributária?

RESPOSTA:

1 a 4 - A consulente utiliza duas maneiras distintas de fornecer os seus produtos.

Na primeira , ela os vende diretamente aos empregados de seus clientes, através de lanchonete.

É de conhecimento geral que esse tipo de estabelecimento vende suas mercadorias separadamente (vende, verbi gratia, um salgadinho e uma cerveja, ou apenas um refigerante, ou apenas um sorvete, ou um salgadinho e um refrigerante, ou um salgadinho, um refrigerante e um sorvete, entre outras tantas combinações possíveis) e informa ao cliente os preços discriminados por mercadoria.

Assim sendo, nessa hipótese, a consulente não deverá tributar novamente as mercadorias, cujo ICMS já tenha sido retido e recolhido por substituição tributária.

Nas operações com esses produtos, relativamente à emissão de notas fiscais, o contribuinte deverá observar o disposto nos incisos I, alínea "a" e II, alíneas "a" e "b", do artigo 26 do RICMS/96, Parte Geral.

Considerando que redução da base de cálculo trata-se de isenção parcial, caso o ICMS/ST já tenha sido retido e recolhido, sem considerar o benefício estabelecido pela alínea "a" do item 26 do Anexo IV do RICMS/96, a consulente poderá ressarcir-se do valor do imposto retido a maior, aplicando, em seu cálculo, a proporcionalidade do crédito oriundo das operações próprias do substituto, e observando, no que couber, os procedimentos descritos no Capítulo XLV do Anexo IX (artigos 349 a 357).

A consulente oferece, também, refeições completas aos empregados de seus clientes.

Constam dessas refeições, conforme informado pelo próprio contribuinte, os pratos principais, bebidas (entre elas, refrigerante, cerveja e água) e sobremesas (entre elas, sorvete). Todos esses produtos participam na composição de preços das refeições.

Consideramos que refeição compreenda o conjunto desses produtos descritos, sendo que alguns deles são resultantes de processo de industrialização como, v. g., o arroz preparado, e outros são servidos tal como adquiridos, sem passarem por processo semelhante, dos quais destacamos a água, o refrigerante, o sorvete.

Entendemos que o instituto da substituição tributária refere-se a fato gerador presumido em operações subseqüentes com a mesma mercadoria. Assim as mercadorias sujeitas a esse regime que venham a compor refeição e nesta não se submetam à industrialização, portanto não resultando em produto novo, continuam alcançadas pela substituição tributária e não há que se falar em desnaturação desta.

Conseqüentemente, deverá ser emitida nota fiscal específica, onde deverá estar discriminado o valor referente ao sorvete recebido com retenção por ST que, embora se subsuma ao direito à supracitada redução, não afasta na hipótese a substituição a ele relativa.

Deverá também, nesta nota, estar discriminado o valor referente às bebidas que compõem a refeição, recebidas com retenção por ST.

O valor das demais bebidas, não recebidas com retenção por ST, pela expressa exclusão, como determina o dispositivo que disciplina o benefício em comento, deverá constar em separado na nota fiscal acobertadora do fornecimento. Sobre este valor calcular-se-á o imposto sem o benefício da redução.

O valor do fornecimento, deduzidos estes acima descritos, representará a base sobre a qual calcular-se-á o imposto devido na operação com o benefício da redução.

A respeito do sorvete beneficiado pela redução, quando a retenção e recolhimento do imposto por ST forem efetuados sem considerar a base de cálculo reduzida, caberá o ressarcimento acima sugerido, previsto no Anexo IX do RICMS/96.

DOET/SLT/SEF, aos 25 de agosto de 1999.

Kalil Said de Souza Jabour - Assessor

Edvaldo Ferreira - Coordenador