Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 125 DE 22/06/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jun 2010
(MG de 24/06/2010)
CR?DITO DE ICMS – PRODUTO INTERMEDI?RIO – ? permitido o aproveitamento, sob a forma de cr?dito, do valor do ICMS relativo ? aquisi??o de produtos intermedi?rios que, embora n?o integrem o produto final, s?o consumidos imediata e integralmente no processo de industrializa??o, conforme al?nea “b” do inciso V do art. 66 do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A Consulente, empresa que atua na comercializa??o e industrializa??o de vidros temperados, dentre outros produtos, informa que utiliza rebolos com fun??o de desbaste, acabamento e polimento para beneficiamento do vidro.
Diz que o rebolo de desbaste ? utilizado para acertar as arestas dos vidros, fazendo com que suas medidas fiquem mais precisas. Exemplificativamente, havendo encomenda de vidro com medidas de 1.500 mm x 2.000 mm, o material ? cortado com medidas de 1.502 mm x 2.002 mm e, em seguida, o rebolo realiza o desbaste at? chegar-se ? medida correta, eliminando a parte cortante e fazendo o acabamento de bordas.
Explica que o rebolo de acabamento ? utilizado para tirar o corte do vidro (acabamento grosso), enquanto o rebolo de polimento deixa o produto com brilho (acabamento fino).
Afirma que tais rebolos s?o essenciais ao processo de industrializa??o que realiza, n?o sendo poss?vel produzir vidros temperados sem a utiliza??o dos mesmos. Acrescenta que s?o produtos intermedi?rios que sofrem desgaste e devem ser substitu?dos constantemente
Assim, entende que tem direito ? apropria??o do cr?dito de ICMS referente ? aquisi??o desses produtos.
Com d?vidas sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.
CONSULTA:
Est? correto seu entendimento?
RESPOSTA:
Nos termos do inciso V, art. 66 do RICMS/02, poder? ser abatido, sob a forma de cr?dito, o imposto incidente nas entradas de mat?ria-prima, produto intermedi?rio ou material de embalagem, adquiridos ou recebidos no per?odo, para emprego diretamente no processo de produ??o, extra??o, industrializa??o, gera??o ou comunica??o.
Em conformidade com o disposto na al?nea “b” do inciso V acima citado, considera-se produto intermedi?rio aquele que, empregado diretamente no processo de industrializa??o, integra-se ao novo produto, e tamb?m o que, embora n?o se integrando ao novo produto, ? consumido imediata e integralmente no curso da industrializa??o.
A Instru??o Normativa SLT n? 01/1986 define como consumo imediato o consumo direto, em processo de industrializa??o, de produto individualizado, quando sua participa??o se der num ponto qualquer da linha de produ??o, mas nunca marginalmente ou em linhas independentes, e na qual o produto tiver o car?ter de indiscut?vel essencialidade na obten??o do novo produto.
Tal Instru??o Normativa ainda esclarece que se considera consumido integralmente no processo de industrializa??o o produto individualizado que, desde o in?cio de sua utiliza??o na linha de produ??o, vai-se consumindo ou desgastando, cont?nua, gradativa e progressivamente, at? resultar acabado, esgotado ou inutilizado, por for?a do cumprimento de sua finalidade espec?fica, sem comportar recupera??o de seu todo ou de seus elementos.
Conforme informa??o prestada pela Consulente, os rebolos para desbaste, acabamento e polimento s?o utilizados no processo de industrializa??o do vidro para, respectivamente, acertar as arestas, eliminar o corte e dar brilho ao produto. Portanto, desenvolvem atua??o particularizada, essencial e espec?fica dentro da linha de produ??o do vidro.
Assim, como s?o consumidos em contato f?sico direto com o vidro em industrializa??o, com a consequente perda de suas caracter?sticas e dimens?es originais, ou seja, como seu desgaste decorre de contato direto com o vidro na linha de produ??o principal, os mesmos s?o considerados intermedi?rios e, desse modo, poder? ser apropriado como cr?dito o valor do ICMS corretamente destacado no documento fiscal que acobertar a sua aquisi??o, desde que a sa?da da mercadoria resultante da industrializa??o ocorra com a tributa??o do imposto ou haja previs?o expressa de manuten??o do cr?dito pela legisla??o tribut?ria.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 22 de junho de 2010.
Marli Ferreira
Diretora da DOLT/SUTRI em exerc?cio
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintend?ncia de Tributa??o