Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 125 de 22/07/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2004

OBRIGA??O ACESS?RIA - CFOP - O contribuinte usu?rio de PED ter? que escriturar cada CTRC ao inv?s de emitir e escriturar a nota fiscal global (Ajuste SINIEF 01/04).

EXPOSI??O:

A Consulente explora, dentre outras coisas, a ind?stria e o com?rcio de produtos aliment?cios em geral, informa que adota o regime de "d?bito e cr?dito" para apura??o e recolhimento do ICMS, comprovando suas sa?das com emiss?o de Nota Fiscal modelo 1 pelo sistema de PED.

Explica que as opera??es de servi?os de transportes da empresa s?o realizadas por transportadoras de outra unidade da Federa??o, n?o inscritas como contribuinte neste Estado, sendo a Consulente a tomadora do servi?o.

Alega que, para aproveitamento do respectivo cr?dito do imposto, ? feito o recolhimento do imposto devido e ? emitida a nota fiscal pelo total dos servi?os a ela prestados no per?odo, utilizando o CFOP 1.352 (aquisi??o de servi?o de transporte).

Por?m, na valida??o dos arquivos magn?ticos mensais, atrav?s do sistema SINTEGRA, ocorre sempre o apontamento de rejeito com a utiliza??o do CFOP 1.352. Da?, a empresa n?o consegue validar os arquivos utilizando referido CFOP. Por este motivo, a Consulente passou a adotar o CFOP 1.949, que ? aceito normalmente.

Diante do relatado, formula a seguinte

CONSULTA:

Mesmo com as diverg?ncias apresentadas pelo sistema SINTEGRA, est? correta a utiliza??o do CFOP 1.949 adotado pela empresa?

RESPOSTA:

Em primeiro lugar, faz-se necess?rio esclarecer que, at? a publica??o do Ajuste SINIEF 01/04 em 08/04/04, os contribuintes tomadores de servi?o de transporte, mesmo os usu?rios de PED, podiam escriturar os CTRCs atrav?s da emiss?o da nota fiscal global.

A emiss?o desta NF global gera um conflito de CFOP, j? que existem CFOPs espec?ficos para escriturar CTRC (que s?o diferentes dos CFOPs utilizados para escriturar uma nota fiscal modelo 1 ou 1A) e, neste caso, uma NF modelo 1 ou 1A estaria tendo efeito de CTRC.

Portanto, o motivo da rejei??o no validador de arquivo magn?tico ? o de que a NF modelo 1 ou 1A estaria sendo escriturada com um CFOP espec?fico de um Conhecimento de Transporte. Por isto, estava sendo permitido escriturar esta NF global com o CFOP 1.949.

O Ajuste SINIEF vem sanar este conflito de maneira que o contribuinte usu?rio de PED ter? que escriturar cada CTRC ao inv?s de emitir e escriturar a nota fiscal global, ou seja, uma NF, a partir de ent?o, n?o poder? ter efeito de CTRC.

Feito isto, as opera??es da Consulente ser?o codificadas mediante utiliza??o do C?digo Fiscal de Opera??es e Presta??es (CFOP) 1.352, que ? o correto para o caso apresentado.

DOET/SLT/SEF, 22 de julho de 2004.

Soraya de Castro Cabral

Assessora

De acordo.

In?s Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor/SLT