Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 125 DE 22/04/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 abr 1994

DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS

EMENTA:

DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS - Na hipótese de aquisição de equipamento relacionado no Anexo VI do RICMS com a redução prevista no inciso XIV do art. 71 fica dispensado o pagamento da diferença de alíquotas (§ 13 do mesmo art. 71 do RICMS).

EXPOSIÇÃO:

O consulente, produtor rural cadastrado neste Estado, adquiriu um conjunto de irrigação tipo Pivôt Central "Pivobrás", da Irrigabrás - Irrigação do Brasil Ltda., estabelecida em São Paulo e faz a seguinte

CONSULTA:

1 - É devido o recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS?

2 - Tendo em vista o Convênio ICMS nº 52/91, que permite que o cálculo do imposto devido na operação interna (Estado destinatário) seja idêntico ou menor que aquele mesmo adotado pelo contribuinte do Estado de origem, existe diferença a recolher?

RESPOSTA:

1 e 2 - De início, salientamos que o Convênio nº 52/91, mencionado pelo consulente, foi implementado na legislação tributária deste Estado pelo Decreto nº 32.982, de 31/10/91 através do inciso XIV do art. 71 do RICMS, produzindo efeitos de 17/10/91 a 06/10/93. A partir de 07/10/93 prevalecem as novas reduções instituídas pelo Dec. nº 34.967, de 06/10/93 que implementou convênios posteriores ao referido, abordando a matéria.

Quanto ao diferencial de alíquotas, temos que, para os equipamentos corretamente classificados na NBM/SH e relacionados no Anexo VI do RICMS, cuja aquisição ocorre com a redução prevista no inciso XIV do art. 71 do mesmo RICMS, fica dispensado o seu recolhimento em razão da norma contida no § 13 do mesmo dispositivo legal retrocitado.

Em se tratando de equipamento relacionado no Anexo VII do RICMS, não há que se falar em diferencial de alíquotas por inexistir diferença entre as alíquotas interna e interestadual (art. 59, inciso I, b-3 e inciso II, "c" do RICMS/MG).

DOT/DLT/SRE, 22 de abril de 1994.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

José Ramos de Araújo - Diretor